PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quarta-feira, 2 de novembro de 2011

O Município realmente necessita ter mais que 50.000 habitantes para ter sua Guarda Armada?

Por Renato Pinheiro:

Quando a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988, refere-se no capítulo da segurança pública que os municípios poderão criar Guardas Municipais, destinadas à proteção de seus bens serviços e instalações, conforme a lei dispuser (§8º do Art 144), está aí definindo uma instituição pública que, no mínimo, fará a vigilância como atividade de roteção dos bens serviços e instalações.
Essa vigilância pública não poderia ser discriminada e receber tratamento diverso do que a Lei 7.102 de 20 de Junho de 1983, que trata da segurança privada e firmas de vigilância, a quem é facultado o uso de armas, desde que cumpra o prescrito na referida lei.

Bom lembrar que essa lei estabelece o currículo mínimo de formação profissional e lá consta a
prática de tiro para o uso pelo profissional.
A Portaria nº 017 do Departamento de Material Bélico do Ministério do Exército, datada de 26 de Agosto de 1996, inicia dizendo da sua finalidade de regular a aquisição de produtos controlados, armas e munições, e inclui no seu item: " 5) órgão públicos federais, estaduais ou municipais que organizem e mantenham serviços orgânicos de segurança (vigilância própria)."

Se cabe ao município criar a sua Guarda Municipal,   isso se dá através de Lei Municipal que define sua natureza e sua estrutura organizacional, conseqüentemente, se é ou não uma instituição armada para o fim a que se destina. A Guarda Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, é uma das poucas exceções no país, pois a lei municipal não prevê o uso de armas por aquela instituição.

Portanto sumariamente podemos definir que para a instituição Guarda Municipal ser uma instituição armada é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos:

Lei municipal definindo que é uma instituição armada;

Submeter-se ao controle e fiscalização pelo Ministério do Exército, para a compra e registro de suas armas;

Dar treinamento especializado na prática de tiro para seus integrantes;

Ter em seu regulamento interno, as mesmas condições de porte de arma em serviço para seus servidores (armados somente quando fardados e durante o serviço,
devendo desarmar ao final, ver Lei 7.102).

Portanto quando se discute se a Guarda Municipal pode ter suas armas ou não, está se discutindo algo que já é regulado por Lei no Brasil. As Guardas Municipais são amparadas por lei para uso de armas para os fins a que se destinam desde que cumpram a lei.

Passivo de discussão, poderá estar, a questão da inclusão ou não de tais instituições, na colaboração com as polícias na questão da segurança pública no policiamento preventivo. Além de ser uma matéria constitucional muito discutida, nos parece haver uma
intenção clara do Governo Federal em atender o clamor da sociedade por mais segurança e das Guardas Municipais desejarem colaborar com as polícias. Isso não se dá ao arrepio da Lei. Podemos observar uma legislação interessante: O Decreto-Lei nº 88.777 de 1983 (R-200) - Regulamento para as Polícias Militares, no seu § 1º e 2º, refere-se ao zelo dessas polícias para que as Guardas Municipais executem seus serviços (ou seja: não obstacular, não complicar, não impedir as guardas de trabalharem), bem como "se convier à administração das Unidades
Federativas e dos municípios, as Polícias Militares poderão colaborar no preparo dos integrantes das organizações de que trata o parágrafo anterior e coordenar as atividades do policiamento ostensivo com as atividades daquelas organizações".

O Governo Federal no Plano Nacional de Segurança Pública, ouvindo o clamor público por segurança, assume em seu compromisso nº 7 : a Redução da Violência Urbana, e dentre outras ações, a de nº 56 textualmente cita:
56. Guardas Municipais Apoiar e incentivar a criação de guardas municipais desmilitarizadas e desvinculadas da força policial, estabelecendo atribuições nas atividades de segurança pública e adequada capacitação, inclusive para a área de trânsito.

Fica clara a intenção ao atendimento das necessidades de segurança e o caminho para em parceria, surgirem convênios de colaboração nesse sentido.

Pergunta-se: É lícito complicar ? Porque não deixam as Guardas Municipais que puderem arcar com homens, armamento, viaturas, etc, colaborarem na segurança pública ? A quem interessa a desunião das Guardas com as polícias e vice-versa? Estado e Município
não estariam interessados no bem comum? Qual é o medo?

O Jornalista Percival de Souza num seminário sobre segurança pública no Hotel Glória no Rio
de Janeiro chegou a emitir a seguinte expressão: "Calma gente! Tem bandido prá todo mundo.