PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA) RECEBE CURSO DE CAPACITAÇÃO EM MANUSEIO DE TONFA CRUCIFIXO



A Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Jesus promoveu nos dias 25, 26 e 27 de fevereiro, no Ginásio de Esportes, o Curso de Prática e Manuseio de Tonfa Crucifixo para a Guarda Municipal deste município. O curso foi ministrado pelo instrutore Charles Emanuel Bernardino da Guarda Municipal de Rio Bonito/RJ. Além de guardas municipais de Santo Antônio de Jesus, participaram alguns guardas de Nazaré, Valença, Jequié e Lauro de Freitas. Durante o curso também esteve presente os vereadores de Santo Antônio de Jesus Tom e Sargento Vinícios e o diretor de administração da Secretaria de Administração do município. (Ascom)

Fonte: Blog Tocooliver

GUARDA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO (BA): PREFEITO CONVIDA COMISSÃO DA CATEGORIA PARA NEGOCIAR SITUAÇÃO DA CORPORAÇÃO


Depois de denúncia da FEBAGUAM, prefeito de Simões Filho convida comissão de Guardas Municipais para negociar pendências da corporação.
Em uma reunião realizada no dia 26/02/2013 o Prefeito de Simões Filho Senhor Eduardo Alencar, convida Comissão formada por Guardas Municipais e presidente do SINDIPLUB para negocia pendências e situações da Guarda Municipal. Ficando acordado rever melhorias para os Guardas, o Prefeito e seus Secretários se mostraram altamente dispostos a não cometer os mesmo erros da gestão anterior dando total prioridade nas principais reivindicações, como pagamento e fixação de gratificações atrasadas, reajuste salarial, incorporação no contracheque da gratificação de risco, local e construção da Sede própria, condições e projetos para melhor atender a comunidade simõesfilhense. Deslocamento da central de vídeo monitoramento para corporação da Policia Militar com coordenação da Guarda Municipal.

Fonte: Comissão dos Guardas Municipais de Simões Filho

GUARDA MUNICIPAL DE UAUÁ (BA) ATUA NA SEGURANÇA DO GOVERNADOR EM VISITA AO MUNICÍPIO



A visita do Governador do estado da Bahia, Jacquer Wagner, no dia 23 de fevereiro de 2013, contou com o reforço da Guarda Municipal mantendo a ordem pública e também reforçando a segurança pública no local. Os guardas municipais garantiram à tranqüilidade da visita do governador que esteve presente no município para prestar apoio a população local que sofre com as conseqüências da estiagem prolongada no sertão baiano.

Fonte: FEBAGUAM

GUARDA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DE JESUS (BA) PASSA ATÉ BRASÃO OFICIAL DA INSTITUIÇÃO


Brasão oficial da Guarda Municipal de Santo Antônio de Jesus criado pelo Decreto nº 223/2013


A Guarda Municipal de Santo Antonio de Jesus ganhou um importante conquista para seu processo de busca de afirmação de seu trabalho para a sociedade deste município. Através do Decreto nº 223 de 20 de fevereiro de 2013, sancionado pelo atual prefeito Humberto Soares Leite, a Guarda Municipal passa a ter o seu brasão oficial, depois de mais de 10 anos de existência pela primeira vez foi se criado este importante item de identificação da instituição. Parabéns a Guarda Municipal de Santo Antonio de Jesus por esta conquista.

Fonte: FEBAGUAM 

GUARDA MUNICIPAL DE LAGARTO (SE) PRENDE HOMEM ACUSADO DE SEQUESTRAR FILHO



A prisão foi efetuada depois de os policiais da GM terem percebido sinais de embriaguez no homem enquanto ele trafegava com uma motocicleta pelo povoado.

A Guarda Municipal (GM) prendeu um homem de 30 anos, de identidade ainda não revelada, por sequestrar o próprio filho de dois anos no povoado Estancinha, em Lagarto, no início da noite deste sábado (23).
A prisão foi efetuada depois de os policiais da GM terem percebido sinais de embriaguez no homem enquanto ele trafegava com uma motocicleta pelo povoado e levava preso entre o tanque de gasolina do veículo e ele uma criança.
A ronda estava sendo realizada pelos oficiais Gonver, Lima e Moraes, acompanhados do agente de trânsito Emerson, do Departamento de Trânsito e Transportes Urbanos de Lagarto (DTTU), que conduziram o indivíduo à Delegacia Regional de Lagarto.
Segundo relatos da ex-mulher do suspeito, ele invadiu sua residência e rendeu sua irmã para então raptar o filho e levá-lo consigo. O suspeito se encontra na delegacia para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido.

GUARDA MUNICIPAL DE TUCANO (BA) E POLÍCIA MILITAR PRENDEM HOMEM ACUSADO DE ATEAR FOGO EM MULHER


Agentes da Guarda Civil Municipal de Tucano e Policiais Militares prenderam na manhã de quarta-feira, 27, o pedreiro Arivaldo da Silva, acusado de ter ateado fogo em uma mulher identificada por Ana Mara Gonçalves Lima de 27 anos. O fato aconteceu por volta das 03h40 da madrugada do mesmo dia, no bairro do Zumiro.
Na delegacia, Galego Zaroio como é conhecido, informou ao repórter Gil Santos, que estava mantendo relação sexual com a vítima, quando de repente, ela disse que não queria mais. Revoltado com a situação, o pedreiro começou a discutir com a parceira, e em seguida, jogou álcool na mesma e ateou fogo.
Com o corpo em chamas, Mara saiu correndo e pedindo socorro. A vítima foi socorrida por um taxista para a emergência do Hospital Municipal Mariana Penedo em Tucano, onde foi atendida pelos médicos de plantão; Gustavo Nunes e Marcelo.
Devido à gravidade dos ferimentos, a vítima foi transferida com queimadoras de 2º e 3º grau, para o Hospital Geral do Estado (HGE) em Salvador.
Preso em flagrante por tentativa de homicídio, Arisvaldo foi conduzido para a DP local e entregue a policia Judiciaria, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
Fonte: Gil Santos

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

FEBAGUAM DENUNCIA DESCASO COM A GUARDA MUNICIPAL DE UAUÁ (BA)


A Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais – FEBAGUAM, mais uma vez vem denunciar mais um descaso com a categoria dos guardas municipais no estado da Bahia, desta vez no município de Uauá.
Após solicitação formal feita Associação dos Guardas Municipais de Uauá – AGMUB, através de seu presidente o GM Milton Rodrigues pelo Ofício/AGMUB nº 003/2013, solicitando a gestão municipal para que a mesma verificasse a legislação federal e executasse o pagamento da gratificação do Adicional de Periculosidade, da qual todos os Guardas Municipais do Brasil fazem jus a receber, no valor mínimo de 30% sobre o salário base do servidor. A Prefeitura de Municipal de Uauá, por meio da Procuradoria do Município, alegou através do parecer deste órgão da gestão municipal que a Guarda Civil de Uauá não fazia jus ao recebimento alegando neste mesmo documento que “as atividades profissionais de segurança pessoal e patrimonial aposta na citada Lei Federal diz respeito apenas àquelas em que vigilantes, guardas municipais, seguranças, etc., tenham o devido porte de arma, ou seja, profissionais armados que fazem a segurança de bens particulares, mais especificamente a valores monetários. Além do mais, sabe-se que o que guarda municipal armada apenas coexiste em cidades com número de habitantes acima de duzentos mil cidadãos, o que não é o caso deste município.”, sendo este parecer assinado pelos procuradores municipais Alexandre Peixinho Oliveira e Helder Cardoso Ferreira.

Parecer citando que os guardas municipais de Uauá só poderiam receber a gratificação se fosse armados segundo os procuradores e para que a GM fosse armada o município teria que ter no mínimo 200 mil habitantes

Isso mostra que estes senhores procuradores do município de Uauá infelizmente não obtiveram o conhecimento da legislação sobre Adicional de Periculosidade, descrita na lei nº 12.740/12, que em nenhum de seus artigos fala sobre a exigência de armamento de fogo para que o trabalhador da área de segurança pública ou privada receba este valor, e também mostraram total desconhecimento sobre o porte de arma de fogo para Guardas Municipais que diz a lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) no seu capítulo III, da seguinte forma:
Art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação e para:
...
II – os integrantes dos órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal;
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta lei;
IV – os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço;

Lembrando que a instituição Guarda Municipal está presente da Constituição Federal de 1988 dentro do artigo 144, no parágrafo 8º. Estaremos entrando com recursos judiciais juntamente com a Associação dos Guardas Municipais de Uauá - AGMUB para que os guardas possam receber esta gratificação na qual tem direito garantido por lei.

POR DENTRO DAS LEIS


PERICULOSIDADE: VOCÊ, GUARDA MUNICIPAL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.

O governo federal já reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.

A LEGALIDADE

Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.


São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .

Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL

Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal..


O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.


Fonte: FEBAGUAM

GUARDA MUNICIPAL DE MOSSORÓ (RN) E AGENTES DE PROTEÇÃO ATUANDO EM CONJUNTO



A Guarda Civil Municipal e os Agentes de Proteção ao Menor começarão a atuar juntos no policiamento preventivo evitando que adolescentes se exponham a situação de risco e vulnerabilidade.
O Comandante da Guarda Civil, Edward Smith, explica que muitas crianças e adolescentes envolvidos com drogas, embriaguês, pequenos furtos, entre outros atos de infração, precisam de um acompanhamento diferenciado. Segundo ele, percebe-se no trabalho de patrulhamento tático preventivo, através da ROMU e do GAT, um grande número de jovens envolvidos em atos ilícitos, e, na maioria dos casos são jovens de famílias desestruturadas. Acrescentando que, muitos casos sequer chegam ao conhecimento das famílias.
“Então montamos essa estratégia junto ao Juizado da infância e da Juventude, principalmente atendendo a proposta da Prefeita Cláudia Regina que é garantir a proteção da família mossoroense. Estamos buscando evitar novas abordagens nos nossos equipamentos e seus entornos, acarretando muitas vezes penalidades maiores”, diz o comandante.
A Guarda e o Juizado promoverão uma fiscalização intensa. Os comissários, conhecidos hoje como agentes de proteção ao menor, estarão nas ruas atuando em parceria com a Guarda, integrados ao policiamento preventivo, fazendo cumprir o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
“Para tornar o trabalho mais eficaz, estamos montando mais parcerias. Nosso objetivo é trazer mais segurança para o Município e, para esse fim, precisamos buscar parceria”, finaliza Smith.

Fonte: Guarda Civil Municipal de Mossoró/RN

GUARDA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO (AL) - DESCASO COM A INSTITUIÇÃO E SEUS INTEGRANTES PELA GESTÃO MUNICIPAL


Mesmo desenvolvendo um ótimo trabalho no que diz respeito a defesa do patrimônio de nossa cidade, A Guarda Municipal de Marechal Deodoro, tem alguns problemas que nos deixa um pouco preocupado.
Com a crescente onda de violência que Marechal Deodoro se encontra o veiculo que serve para rondas e deslocamento da Guarda Municipal está parado em frente a sua sede por falta de combustível, onde alguns funcionários pagam ou alugam veículos para desempenhar sua função.
Relembrando alguns casos, a Guarda municipal no dia 01 de Janeiro de 2011, mesmo sem o auxilio do Corpo de Bombeiros, conseguiu apagar um incêndio no bairro de Taperaguá, onde o desastre não foi pior por conta dos Guardas Municipais que chegaram e resolveram o problema.
O tático móvel é de vital importância para que a Guarda venha desempenhando seu excelente trabalho.

Fonte: http://www.realdeodorense.com.br/?pg=noticia&id=559

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE VÁRZEA NOVA (BA) PROMOVE A ORDEM PÚBLICA E A SEGURANÇA DA POPULAÇÃO NO ANIVERSÁRIO DA CIDADE


Preparativos para a atuação da Guarda Municipal no evento de comemoração do aniversário do município.
Com um efetivo de 21 guardas e uma viatura, a Guarda Municipal, manteve a ordem pública e a tranquilidade de todos os participantes do evento de comemoração do aniversário da cidade, que ocorreu no dia 25 de fevereiro de 2013.

O evento ocorreu durante todo o dia, iniciando com o asteamento das bandeiras do Brasil, da Bahia e de Várzea Nova, na praça Fernando Dailton, no centro da cidade, com a Guarda Municipal, comandada por Jorge Luiz Soares, prestando continência ao pavilhão nacional no momento de seu asteamento, que teve a presença do Prefeito Dion Avelino da Silva e a sua Primeira Dama, a da Secretaria de Educação Autina. Após teve uma missão na Igreja Católica do município, realizada pelo padre Romero. Durante também todo o dia teve apresentação da fanfara do município e também barracas com artesanato local, oferecendo cortes de cabelo e orientação a população sobre diversos assuntos tudo de forma gratuita para todos os participantes deste evento. Informações passadas pelo GM Agenario Nascimento.

Fonte do texto: GM Alan Braga – Secretario do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM 

ASSOCIAÇÃO DOS GUARDAS MUNICIPAIS DE JEREMOABO (BA) PUBLICA NOTA DE REPÚDIO A AÇÕES DO COMANDANTE DA INSTITUIÇÃO


Saudações Azul Marinho,

         Gostaria de aqui manifestar meu total repudio perante um fato ocorrido segunda feira dia 18 no que diz respeito a “Derrubada dos Trailers”, na qual Secretaria de Administração do município baixou uma portaria sobre o ordenamento do espaço urbano, especificando as questões de qualquer ordenamento de qualquer estabelecimento instalado em vias públicas como os “Trailers de lanches”, onde um advogado ao publicar nos trailers a decisão do juiz substituto de Paulo Afonso favorável aos donos dos “Trailers” para permanecer no espaço público alegando que a secretaria não tinha tal poder de baixar tal ordenamento através dessa portaria, foi interrompido por um Guarda Municipal, ou melhor, pelo comandante da Guarda Municipal por codinome Sargento Helio, primeiro que não conheço na estrutura da guarda municipal a patente de sargento, isso mostra que na guarda ele quer ser Policial Militar. Veja a notícia dessa situação neste link: Justiça suspende portaria da Secretaria de Administração

Comandante da Guarda Municipal (Sargento Hélio) ameaçando advogado com a mão em sua arma de fogo

Comandante da Guarda Municipal (Sargento Hélio) ameaçando advogado e tentando impedi-lo de colocar a decisão judicial favorável aos comerciantes

        Agora vamos ao que interessa: o advogado ao ser indagado pelo comandante da guarda o que por sinal já se mostra totalmente despreparado, pois não se apresentou e já foi logo ordenado que o advogado se afastasse dali isso com abuso de poder dos tempos da ditadura. Veja que falta de preparo! Como para toda ação há uma reação o advogado pediu respeito e o mesmo “Colocou a mão na arma que estava no coldre (supostamente um revolver calibre 38) onde o mesmo não respeitando a lei sobe e desce as ruas de Jeremoabo portando está arma como se ainda estivesse na ativa da policia militar”. Sou Guarda Municipal e a primeira coisa que procurei saber foram meus deveres para depois saber meus direitos, é sabido que para a instituição Guarda Municipal ser armada é preciso cumprir o estatuto do desarmamento:

Lei nº 10.826 de 2003, onde em seu capitulo III art. 6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional, salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;
IV - os integrantes das guardas municipais dos Municípios com mais de 50.000 (cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando em serviço. Ou então através de uma decisão judicial como ocorreu no município de Própria – SE uma cidade com aproximadamente 28 mil habitantes, onde no entendimento da magistrada o estatuto do desarmamento fere o principio constitucional da isonomia.
Além disso, o município tem que assinar um convênio com a Polícia Federal liberando o porte de arma de fogo para os guardas municipais deste município além disso de cumprir todos os requisitos legais da Lei nº 5.123/04 em seus art. 40 a 44, que versa sobre a quantidade mínima de treinamento em armamento e tiro para guardas municipais estarem aptos ao porte de arma de fogo, e antes mesmo de iniciar os treinamentos com arma de fogo feito por um instrutor credenciado pela Polícia Federal para ministrar este curso, o agente da guarda municipal obrigatoriamente tem que passar por avaliação psicológica afirmando que ele esta apto a porta arma de fogo, o município através da Guarda Municipal tem que apresentar um plano de atuação definindo todas as atribuições a serem exercidas pela instituição após o armamento, e a instituição também tem que possuir Ouvidoria e Corregedoria próprios.
Ou seja, a lei é clara! Ai eu fico me perguntando: Como pode um agente de segurança pública que está para fazer cumprir a lei a infringe? Como pode um delinquente deste, digo delinquente, pois quem descumpre a lei é um delinquente mesmo, comandar uma guarda municipal?
Sobre os desmandos que acontece na minha classe, este não irei nem explanar aqui, mas pelo fato ocorrido com um advogado tomem por base o que o “Comandante” é capaz de fazer com os guardas municipais. Mas para isso terei uma oportunidade ao vivo para comentar e dividir com a sociedade o total descaso para com uma instituição Guarda Municipal que tanto fez para população Jeremoabense e não merecemos tamanho descaso.
Peço a prefeita Anabel que apure o caso é não somente isso que está acontecendo, depois deste caso do advogado já teve um caso mais apavorante ainda é só apurar, isso se já não já chegou ao conhecimento da prefeita.
Já aviamos passado muitas aberrações do comandante para secretaria Dr. Michele e ela achou por bem mantê-lo no cargo.
Comandante peça para sair, você envergonha nossa classe, não merece vestir nosso manto azul marinho!
Que vergonha (Desabafo).
Fonte: George Luiz Siqueira - Guarda Municipal e Presidente da Associação da Guarda Municipal de Jeremoabo/BA

GUARDA MUNICIPAL DE SALVADOR (BA) EM OPERAÇÃO CONJUNTA APREENDE 26 EQUIPAMENTOS SONOROS NO FINAL DE SEMANA


Uma operação conjunta da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom), da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal de Salvador apreendeu 26 equipamentos de som neste final de semana em Salvador. A operação ocorreu em 11 localidades: Itapuã, Piatã, Nova Brasília, Abaeté, Lobato, Santa Mônica, IAPI, Liberdade, Pero Vaz, Curuzu, Soledade.
Ao término das atividades, os fiscais da Sucom contabilizaram nove Termos de Apreensão de Bens (TABs), que geraram o confisco de aparelhos como cornetas, tuitas, módulos, entre outros. Também foram aplicadas dez multas por emissão sonora acima do permitido por lei e duas notificações para encerramento da atividade sonora e esclarecimentos sobre a utilização de som.
Na região de Piatã, os prepostos da Gerência de Fiscalização e Prevenção à Poluição Sonora da Sucom (Gefip) apreenderam, no domingo, 24, o equipamento eletroacústico de um automóvel que emitia som a 107 decibéis. O condutor do veículo foi autuado por desrespeitar a Lei Municipal nº 5.354/98, que estabelece os limites sonoros de 70 decibéis das 7h às 22h e de 60 decibéis das 22h às 7h.
Também em Piatã, os fiscais da Sucom confiscaram o aparelho de um carro que emitia 97,7 decibéis. O proprietário do automóvel também foi multado.

Fonte: http://atarde.uol.com.br/bahia/salvador/materias/1486739

GUARDA MUNICIPALDE ITAMBÉ (BA) E POLÍCIA CIVIL REALIZAM GRANDE APREENSÃO DE MACONHA - 600 TABLETES


Cássio Silva Bastos foi preso em uma ação realizada pelo Pelotão Especial da Guarda Municipal e pela Polícia Civil
Após receber denúncia anônima, que em uma casa situada na Rua Itarantim, s/n – Bairro Sidney Almeida, estaria funcionando um ponto de venda de drogas, foi comunicado a autoridade policial Dr. Darci Cardoso que determinou que o investigador de polícia Paulo Rocas empreendesse diligências no local para apurar a denúncia. Paulo, juntamente com o Pelotão Especial da Guarda Civil Municipal, se deslocou para a localidade. Chegando no local denunciado, foi encontrado na residência de Cássio Silva Bastos, 600 tabletes de “maconha” pronto para o tráfico.
Cássio foi preso e conduzido para a Delegacia de Polícia Civil de Itambé, onde se encontra custodiado. Ele foi enquadrado no art. 33, tráfico de drogas, e se encontra a disposição da justiça local.


Fonte: http://www.itapetingaagora.com

NOTA DA FEBAGUAM



Informamos aos representantes das Associações de Guardas Municipais e lideranças de Guardas Municipais do Estado da Bahia, que o Encontro de Lideranças de Guardas Municipais da Bahia que estava marcado para o dia 22 de fevereiro, foi reprogramado para o dia 15 de março de 2013, no Auditório do Parque das Dunas, em Salvador.
No encontro terá como objetivo: Discutir sobre os próximos eventos a serem realizados no estado; Formas de apoio as Guardas Municipais com dificuldades; Integração e aproximação das Guardas Municipais; Fomentação de parcerias; e o que houver.

Contatos:

GM Alan Braga – Secretário do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM
(71) 8875-7607 Oi e (71) 9284-1485 Tim
GM Samuel Rodrigues – Coordenador de Comunicação da ASGOEGMS
(71) 9943-1403 Vivo
E-mail: febaguam@hotmail.com

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

AMARGOSA (BA): APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO PARA GUARDA MUNICIPAL SOFREM COM A NÃO CONVOCAÇÃO

Fotos do treinamentos do Curso de Formação para Guarda Municipal realizado para aprovados no concurso da Prefeitura de Amargosa


No mês de março do ano de 2012, a Prefeitura Municipal de Amargosa lançou o edital de concurso público para 190 vagas para cargos de nível fundamental, médio e superior e mais 346 para formação de cadastro reserva, dentre estas vagas, existia as destinadas para o cargo de Guarda Civil Municipal, sendo que 5.526 se inscreveram no concurso, onde 394 se candidataram para fazer concorrer para o cargo de GCM. O Concurso foi realizado pela empresa Fundação de Administração e Pesquisa Econômico-Social – FAPES, no dia 29 de abril de 2012. Foram convocadas para fazer a segunda fase do concurso, que foi o Teste de Aptidão Física – TAF, os 100 primeiros candidatos aprovados na prova escrita que foi realizado nos dias 26 e 27 de maio de 2012, e após esta segunda etapa foram convocados 31 pessoas aprovados no dia 06 de junho de 2012 para o Curso de Formação de Guardas Civis Municipais de 80 horas ministrados na sede da Prefeitura de Amargosa.
Alguns candidatos precisaram pedir demissão de seus empregos para realizar os processos de capacitação e estão a mais de sete meses desempregados e na expectativa da convocação. Já teve convocações de outros cargos e somente este cargo não existiu. São homens e mulheres que desejam muito exercer a profissão a qual foram capacitados. A Guarda Civil Municipal poderia estar reforçando a segurança pública municipal, dando mais tranqüilidade a população, ainda mais em Amargosa, que tem um histórico assustador de assaltos a bancos.
Guarda Municipal de Aracaju/SE fazendo apreensão de drogas em praça da cidade

Guarda Civil Metropolitano de São Paulo manuseando armas da instiuição

Guarda Municipal de Serrinha/BA fazendo a segurança dos cidadãos e de eventos públicos realizados na cidade

A dúvida é: Por quanto tempo estes aprovados vão continuar esperando?
Para responder esta pergunta a redação do Amargosa News entrou em contato com a Prefeitura de Amargosa, que através de sua assessória de comunicação informou que:
Quanto à implantação da Guarda Municipal, é de total interesse da Administração do Município de Amargosa fazer com que a nossa sociedade tenha à disposição este serviço, que consideramos fundamental, principalmente, por conta dos problemas que o interior do estado vem passando com relação à segurança pública.

Guarda Municipal de Salvador/BA reforçando a segurança pública no Carnaval

Acreditamos que, o mais breve possível, estaremos com a Guarda Municipal efetivamente instalada, no entanto, é necessário montar toda uma estrutura para que o trabalho seja eficiente. Além disso nosso setor jurídico aguarda decisão referente a problemas relacionados ao teste psicológico, realizado em 2012. Esperamos que tão logo aconteça esse desfecho, para assim podermos implantar um serviço, que julgamos prioritário.
Segundo os aprovados, o tema será uma das pautas da sessão da próxima quinta-feira (28/02) na Câmara de Vereadores de Amargosa, e convidam toda população insatisfeita com a segurança pública do município.


Fonte: http://www.amargosanews.com/2013/02/amargosa-aprovados-no-concurso-publico_25.html

FEBAGUAM, AGMEM E SIFUPREM SOLICITAM O PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A GUARDA MUNICIPAL DE MARAGOJIPE (BA)



A Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais - FEBAGUAM, Associação dos Guardas Municipais e Escolares de Maragojipe - AGMEM e o Sindicato dos Servidores Municipais da Prefeitura de Maragojipe – SIFUPREM, por meios de  dos Ofícios 06/2013 e 28/2013 vem solicitando o pagamento dos 30%  da Gratificação de Periculosidade  para os Guardas Municipais e Escolares, mais até o presente momento nenhuma reposta nos foi dada, sendo que nos mês de janeiro não foi pago, sendo assim, se neste mês não for realizado o pagamento dos meses de janeiro e fevereiro, as instituições acima relacionada vão buscar o apoio do Ministério Público e caso seja necessário os servidores  vão suspender suas atividades.
Segue a abaixo todo amparo legal para que não haja duvidas sobre a legalidade:

POR DENTRO DAS LEIS

PERICULOSIDADE: VOCÊ, GUARDA MUNICIPAL DO BRASIL, JÁ PROCUROU O SEU REPRESENTANTE PARA REQUERER ESSE DIREITO GARANTIDO?
Lei nº 12.740 garante direito ao adicional para GMs de todo território nacional.

O governo federal já reconheceu o direito dos integrantes da Guarda Municipal ao adicional de periculosidade, entendendo que a função coloca o funcionário em situação de risco.
Mauricio Maciel afirma que foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação desta lei, mas é necessário que as ações sejam canalizadas para as instituições, onde a lei tem que se fazer cumprir, são passos pequenos que atingirá todo território nacional, a categoria tem que estar mobilizada e disposta a fazer valer e não desistir de um direito que é “líquido e certo”.

A Legalidade

Como se observa, partindo da caracterização das atividades e operações consideradas como perigosas, os trabalhadores que as executam fazem jus ao respectivo adicional.
A lei definiu as atividades e explicitou ao servidor Guarda Municipal conforme condições preestabelecidas pelo Ministério do Trabalho levando em consideração a tabela de ocupação.


São periculosas as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalho configure em condição de risco acentuado o que inclui os Guardas Municipais desde que esteja ostensivo, fardado, a mostra, pois sendo assim ele se torna ponto de referencia em segurança pública.
O valor do adicional de periculosidade será o salário base do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações e prêmios .

Ex: Salário de R$ 1.200,00 x 30% = R$ 360,00

ATIVIDADES DO GUARDA MUNICIPAL

Aplica a periculosidade ao servidor Guarda Municipal que é exposto regularmente com a situação de risco, salvo se estiver previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Em caso de afastamento por férias, casamento, licença maternidade, tratamento de saúde ou acidente de trabalho, o benefício também pode ser assegurado em caso de acordo coletivo.
Por se tratar de vantagem pecuniária de caráter transitório, o adicional de periculosidade cessa no momento em que o guarda deixa de exercer a função, ou seja, não é incorporado aos vencimentos e proventos para cálculo da aposentadoria.
Isso acontece porque entende-se que o risco à vida ou à integridade física no exercício laboral se encerra momento que este não esteja em atividade.
Juridicamente, a periculosidade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação reconhecida pelo Ministério do Trabalho fato este consolidado pela LEI Nº 12.740Todos servidores das guardas Municipais tem o direito e pode ingressar com ação pelo recebimento do adicional de periculosidade onde suas atividades já eram reconhecidas pelo Ministério do trabalho. Algumas Guardas Municipais neste Brasil já recebem insalubridade devido seus serviços em hospitais e postos de saúde e você tem que escolher a qual é mais favorável, lembramos que a insalubridade se da levando em conta o salário mínimo periculosidade leva em conta o salário base.
O adicional de periculosidade é um direito devido conforme algumas condições preestabelecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho onde esta listada as atividades ou operações da Guarda Municipal..


O valor do adicional de periculosidade será o salário do servidor acrescido de 30%, o Texto sancionado pela presidenta Dilma inclui Guardas Municipais e vigilantes entre os beneficiados pelo adicional de periculosidade, o processo deve ser formatado levando em conta todas as características da função e apoiada pelas associações e sindicatos.



Fonte: FEBAGUAM

GUARDA MUNICIPAL DE JUAZEIRO (BA) DETÉM MELIANTE COM DROGAS NO CENTRO DA CIDADE


No último dia 20, durante ronda nas proximidades da agência do Banco do Brasil, área central da cidade, uma equipe da Guarda Municipal notou elemento em atitude suspeita. Paulo Mamédio da Silva ao avistar os guardas municipais ficou muito nervoso e ao ser realizado uma busca pessoal foram encontrados com o imputado 22 (vinte e duas) pedras de uma substância, supostamente de crack. O detido, a droga, uma bicicleta de cor vermelha e a quantia de um real foram apresentados na 17º COORPIN.

Fonte: http://www.geraldojose.com.br

GUARDA MUNICIPAL DE IGARACY (PB) É ASSASSINADO E EX-VEREADOR É ACUSADO DO CRIME



O guarda municipal Francieudo Militão da Silva, de 29 anos, foi morto a tiros na noite desta sexta-feira, 22, em um bar localizado na Rua Padre Manoel Otaviano, centro de Igaracy.
Casado e pai de dois filhos, o homem ainda foi socorrido com vida para o hospital de Piancó, mas já chegou sem vida.
A vítima residia nas proximidades do local onde foi morta. Algumas pessoas presenciaram o crime, inclusive, possivelmente, sua própria mãe, que mora em frente ao bar onde o seu filho estava na companhia de um amigo no momento do fato.
As primeiras informações indicam que o acusado do homicídio chegou ao local em uma moto e, da calçada do prédio, disparou várias vezes contra o rapaz. Ele se encontrava no interior do estabelecimento, que funciona como sorveteria e bar.
O suspeito do homicídio é o ex-vereador José Costa de Araújo, conhecido como Zé Correia, mas o motivo do crime ainda é desconhecido. A Polícia Militar continua em diligência na tentativa de capturar o acusado.
O crime chocou toda a cidade, onde tanto vítima quanto acusado eram pessoas muito conhecidas e consideradas de bem. 

Fonte: Folha do Sertão