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segunda-feira, 17 de novembro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO AJUÍZA AÇÃO CONTRA PREFEITO E EX-PREFEITO DE ITAGUAÍ POR IMPROBIDADE AO CONTRARAR GM´S IRREGULARMENTE

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Angra dos Reis, ajuizou, nesta segunda-feira (03/11), uma ação de improbidade administrativa em face do prefeito de Itaguaí, Luciano Carvalho Mota, e também do ex-prefeito, Carlos Busatto Júnior. A ação foi proposta em decorrência de irregularidades constatadas na contratação temporária e nomeações irregulares de servidores pelo município entre os anos de 2010 e 2014.
Segundo o promotor de Justiça Alexander Véras Vieira, que subscreveu a ação, durante os dois últimos mandatos exercidos, os prefeitos fizeram inúmeras contratações temporárias sem concurso público e nomeações para cargo em comissão sem que fossem cargos de chefia, direção ou assessoramento. Apenas no período entre 1º de janeiro de 2012 (primeiro dia da gestão do atual prefeito) e 1º de julho de 2013 foram firmados mais 3.308 contratos temporários.
Quando tais irregularidades foram diagnosticadas, o MPRJ expediu duas recomendações, além de uma posterior celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) visando adequação da situação irregular.
O quadro mais grave é relativo ao provimento de cargos de guarda municipal. A Lei Orgânica é clara ao dispor que “a investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos". Entretanto, atualmente estão lotados na instituição 753 servidores admitidos por contrato por prazo determinado e 45 por nomeação em cargos comissionados. Apenas nove cargos são ocupados por servidores aprovados em concurso público. Ou seja, em total desrespeito à Lei Maior do Município de Itaguaí, 98,8% do efetivo total da Guarda Municipal é ocupado por servidores contratados ou nomeados ilegalmente.
Liminarmente, o MPRJ requer que o Município de Itaguaí dispense, em um prazo de 30 dias, todos os servidores contratados por prazo determinado e nomeados para cargos em comissão de forma ilegal, sem concurso público, em razão da nulidade dessa vinculação à Administração Pública Municipal.
A ação civil pública também tem por objetivo efetivar o ressarcimento aos cofres públicos, a convocação e posse dos candidatos aprovados em certame (caso haja concurso vigente) e a realização de novo concurso no prazo de seis meses. O promotor Alexander Véras Vieira solicita, ainda, a condenação de Carlos Busatto Junior e Luciano Mota nas sanções previstas na Lei de Improbidade (art. 12, III da Lei 8.429/92), como a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa civil, dentre outras.


Fonte: http://www.jb.com.br/rio/noticias/2014/11/03/mprj-ajuiza-acao-contra-prefeito-e-ex-prefeito-de-itaguai-por-improbidade/

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