PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quinta-feira, 20 de novembro de 2014

NOTA DE REPÚDIO AO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA DE ANGUERA (BA)

Mais uma prefeitura na Bahia teima a desrespeitar a lei 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais), desta vez a Prefeitura de Anguera na região metropolitana de Feira de Santana.
A Prefeitura de Anguera lançou o edital nº 01/2014 para diversos cargos, dentre eles, no item 11, do artigo 11 deste, o de Guarda Municipal, com cargo horária prevista de 40 horas semanais, com 05 (cinco) vagas e com a irregularidade de colocar com nível fundamental incompleto, e com o salário irrisório de R$ 724. O artigo 10 da Lei 13.022/14, versa que para ingressar na carreira de guarda municipal é necessário ter no mínimo, 18 anos, ensino médio completo, e deve ainda passar por teste de aptidão física e psicológico, além de possuir idoneidade moral. Chega de palhaçada, queremos respeito!!! Queremos que a nossa lei federal seja cumprida pela prefeituras municipais que teimam em querer desrespeitar.
Notoriamente a evolução das Guardas Municipais esta acontecendo a todo custo, muito devido aos anos de luta para que de fato sejamos reconhecido na Segurança Pública como um órgão comunitário preventivo, e que veio a ser respaldo através da lei federal nº 13.022/14 – Estatuto Geral das Guardas Municipais, sendo aos prefeitos da Bahia e do Brasil que isso não esta mais se tratando de um simples projeto, decreto ou qualquer outra coisa, já se encontra em vigor, valendo a sua vigência, e por meio desta estamos expondo a nossa NOTA DE REPÚDIO a Prefeitura Municipal de Anguera/BA, no tocante desta vaga do concurso público para Guarda Municipal exigindo como requisito mínimo o ensino fundamental incompleto.
Queremos dizer que representaremos tal aberração conforme a Lei 13022/14 e solicitaremos que o pré-requisito de nível de escolaridade seja alterado, assim como a remuneração irrisória, porquanto Guarda Municipal é agente de segurança pública e não vigia ou seja lá o que os senhores acham que seja. A Nação azul marinho merece respeito!
Sr. Prefeito de Anguera/Ba, pedimos que leia a nova Lei 13022, se inteire da realidade das Guardas Municipais ou então seremos obrigados a representar contra a Prefeitura antes mesmo do concurso começar... As guardas municipais baianas merecem respeito!

Fonte: FEBAGUAM 

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