Inclusive pode e deve-se fazer com que um
servidor de carreira da Guarda Municipal possa ser um ouvidor e corregedor da
própria corporação, colocando como um dos requisitos ter uma formação
especifica (preferencialmente) na graduação superior em Direito e também
buscando formações especificas para formação de ouvidores e corregedores.
Modelo de Lei de Criação de Corregedoria e Ouvidoria da Guarda Municipal
LEI N.º_______, de ___ de _________de______.
Cria a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda
Municipal de ________, e dá outras providências.
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE _________, usando de suas atribuições legais, faz
saber que ela aprovou e promulga a seguinte Lei:
Art.
1º - Ficam criados,
como órgãos dotados de autonomia própria, permanente e independente, no âmbito
do Gabinete do Prefeito, a Ouvidoria e a Corregedoria da Guarda Municipal,
objetivando:
I - contribuir para elevar, continuamente, os padrões de transparência,
presteza e segurança nas atividades desenvolvidas pela Guarda Municipal;
II - fortalecer a cidadania, face
supostas irregularidades cometidas pelo efetivo da Corporação;
III – apurar, preliminarmente, as infrações
disciplinares atribuídas aos servidores integrantes da Guarda Municipal;
IV - realizar visitas de inspeção e correições
extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal;
V - apreciar as representações, bem como
promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos
integrantes da Corporação.
Art. 2º - À Ouvidoria da Guarda
Municipal compete:
I - receber, examinar e encaminhar reclamações, denúncias, críticas,
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões sobre as atividades
desenvolvidas pelos membros da Guarda Municipal;
II - requisitar
informações e realizar diligências visando a obtenção de informações junto aos
setores administrativos e órgãos auxiliares da Corporação acerca de atos
praticados em seu âmbito, encaminhando-as a Corregedoria da Guarda Municipal,
para a instauração de inspeções e correições;
III - promover a definição de um sistema
de comunicação, para a divulgação sistemática do seu papel institucional à
sociedade;
IV - informar ao interessado as providências
adotadas pela Guarda Municipal em razão de seu pedido, excepcionados os casos
em que a lei assegurar o dever de sigilo;
V - definir e implantar instrumentos de
coordenação, monitoria, avaliação e controle dos procedimentos de ouvidoria;
VI - elaborar e encaminhar ao Prefeito
Municipal, relatório trimestral referente às reclamações, denúncias, críticas,
apreciações, comentários, elogios, pedidos de informações e sugestões
recebidas, bem como os seus encaminhamentos e resultados;
VII - propor aos órgãos municipais as
providências que julgar pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento das
atividades desenvolvidas pela Guarda Municipal.
Art. 3º À Corregedoria da Guarda
Municipal compete:
I – apurar, preliminarmente, as infrações disciplinares atribuídas aos
servidores integrantes da Guarda Municipal;
II - realizar visitas de inspeção e
correições extraordinárias em qualquer unidade da Guarda Municipal;
III - apreciar as representações que lhe
forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores integrantes da
Guarda Municipal;
IV - promover
investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos membros da
Guarda Municipal, em especial aqueles em estágio probatório, e dos indicados
para o exercício de chefias e de funções de confiança, observadas as normas
legais e regulamentares aplicáveis;
V - manifestar-se sobre assuntos de
natureza disciplinar que devam ser submetidos ao Prefeito Municipal;
VI - dirigir, planejar, coordenar e
supervisionar as atividades, assim como distribuir os serviços próprios da
Corregedoria;
VII - apreciar e encaminhar as
representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de
servidores integrantes da Guarda Municipal, bem como propor ao Prefeito
Municipal a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de
infrações atribuídas aos referidos servidores;
VIII - responder as consultas formuladas
pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;
IX - determinar a realização de correições extraordinárias
nas unidades da Guarda Municipal, remetendo, sempre, relatório reservado ao
Prefeito;
X - remeter ao Prefeito Municipal,
relatório circunstanciado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores
integrantes da Guarda Municipal em estágio probatório, propondo, se for o caso,
a instauração de procedimento especial, observada a legislação pertinente;
XI - submeter ao Prefeito Municipal,
relatório circunstanciado e conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de
servidor integrante da Guarda Municipal indicado para o exercício de cargos em
comissão e/ou funções de confiança, observada a legislação aplicável;
XII - praticar todo e qualquer ato ou
exercer quaisquer das atribuições e competências das unidades ou dos servidores
subordinados;
XIII - proceder, pessoalmente, às
correições nas unidades da Guarda Municipal que lhe são subordinadas;
XIV - elaborar e encaminhar ao Prefeito
Municipal, relatório trimestral referente às representações que lhe foram
dirigidas relativamente à atuação irregular de integrantes da Guarda Municipal,
bem como sobre a instauração de procedimentos disciplinares, para a apuração de
infrações atribuídas aos referidos servidores, contendo os seus encaminhamentos
e resultados.
Art.
4º A Ouvidoria e
Corregedoria da Guarda Municipal serão dirigidas por um Ouvidor e um
Corregedor, designados pelo Prefeito Municipal e a ele subordinados, dentre
servidores do quadro efetivo do município.
§ 1º - As funções de Ouvidor serão
exercidas por funcionário efetivo e de carreira do quadro funcional da Guarda Municipal.
§ 2º - As funções de Corregedor serão
exercidas por funcionário efetivo, integrante da Guarda Municipal, com nível
superior ou em curso e comprovada conduta ilibada;
§ 3º - As funções de Ouvidor serão exercidas por funcionário efetivo, integrante da Guarda Municipal, com nível superior ou em curso e comprovada conduta ilibada;
§ 4º - Os servidores designados para exercer as funções de ouvidor e corregedor,
receberão benefício adicional em pecúnia decorrente da designação, sendo que
Lei específica disporá sobre a instituição da Função Gratificada
correspondente.
Art.
5º - O Poder Executivo
manterá linha telefônica de forma que a Ouvidoria da Guarda Municipal possa
receber as sugestões, reclamações, representações e denúncias a que se refere o
art. 2º.
Art.
6º - As despesas
decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art.
7º - Esta Lei poderá
ser regulamentada por decreto executivo, no que couber.
Art.
8º - Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
____________,
__ de _____ de _______.
Prefeito Municipal