PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

Lei 13060/14 | Lei nº 13.060, de 22 de dezembro de 2014 - INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO

Prezados colegas da Nação Azul Marinho, saudações.

Vamos atentar para a Nova Lei Federal 13.060 de 2014 que disciplina o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, cujo Poder Público tem o DEVER de fornecer aos seus agentes. Veja o texto a seguir na íntegra: 


Disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. 




A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei disciplina o uso dos instrumentos de menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública em todo o território nacional. 
Art. 2o Os órgãos de segurança pública deverão priorizar a utilização dos instrumentos de menor potencial ofensivo, desde que o seu uso não coloque em risco a integridade física ou psíquica dos policiais, e deverão obedecer aos seguintes princípios: 
- legalidade; 
II - necessidade; 
III - razoabilidade e proporcionalidade. 
Parágrafo único. Não é legítimo o uso de arma de fogo: 
- contra pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros; e 
II - contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros. 
Art. 3o Os cursos de formação e capacitação dos agentes de segurança pública deverão incluir conteúdo programático que os habilite ao uso dos instrumentos não letais. 
Art. 4o Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo aqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas. 
Art. 5o O poder público tem o dever de fornecer a todo agente de segurança pública instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força. 
Art. 6o Sempre que do uso da força praticada pelos agentes de segurança pública decorrerem ferimentos em pessoas, deverá ser assegurada a imediata prestação de assistência e socorro médico aos feridos, bem como a comunicação do ocorrido à família ou à pessoa por eles indicada. 
Art. 7o O Poder Executivo editará regulamento classificando e disciplinando a utilização dos instrumentos não letais. 
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Claudinei do Nascimento

Portanto GMs, vamos deixar de ser amadores, e DENUNCIAR aos Ministérios Públicos Estaduais e Federais (Pois a Lei é federal), todas as Prefeituras que não cumprem a Lei Federal 13.060. Sabemos que devemos além da arma de fogo (quem possui porte federal, estadual(24hs) e funcional, que trabalham fardados, que além da arma, DEVE fazer uso de pelo menos 3 equipamentos de menor potencial ofensivo(spray direcional autorizado ao uso, tonfa e Spark por exemplo), porquanto o GM necessita de tais equipamentos para fazer o uso racional(progressivo) da força. Se a Prefeitura te deu apenas tonfa, exija por escrito os demais equipamentos, anexando a Lei 13.060 e encaminhando cópia do documento protocolado ao MP da sua cidade ou Federal, para que o mesmo intervenha em favor da sua GCM.

Não banquem "super-homem" quando a Prefeitura te encaminhar para um determinado serviço "boca suja", sem proteção. Vcs podem se reunir e dizer que não possuem tais equipamentos, além da falta de colete balístico e que em detrimento disso não poderão realizar tal atendimento. Tudo oficializado via informe, com recebido da Sceretaria ou do Gabinete do Prefeito, devidamente encaminhado ao MP ou MPF. LEMBREM-SE: não poderás ser punido por algo que não se tem culpa, que neste caso, a omissão é da Prefeitura e não do agente da GCM.
Se cubram colegas, chega de amadorismo. Notície o quanto antes através da sua Associação da categoria, ou representação sindical ou outra ao MP, MPF sobre a falta de cumprimento da Prefeitura para com a aquisição dos equipamentos dos Srs. Respeito é bom e gostamos. Lei é para ser cumprida. Na falta da compra dos equipamentos, a Prefeitura será responsabilizada e poderá responder por improbidade ou omissão. Mas cuidado para você GUARDA não ter que responder por algo que você não tem culpa, ou perder sua vida achando que é super homem. 

Atenciosamente: Equipe FEBAGUAM