PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quinta-feira, 12 de maio de 2016

Atenção guardas municipais do Estado da Bahia

A FEBAGUAM através de sua equipe, vem noticiar os colegas guardas de todo o Estado da Bahia que, estamos atentos aos desmandos de todas as Prefeituras Municipais daqui, no tocante a:

1) Abertura de concursos públicos para vagas de guardas municipais cujo nível tem que ser o MÉDIO COMPLETO, conforme previsto na Lei 13022 - ESTATUTO GERAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS e não NÍVEL FUNDAMENTAL.

As Prefeituras que estiverem realizando esta prática de forma a ferir imposição da Lei federal 13.022 e assim desmerecer os colegas, solicitamos que nos informe tal irregularidade, a fim de que a FEBAGUAM represente a(s) mesma(s) ao Ministério Público correspondente do Estado da Bahia, a fim de que o mesmo, através de Ofício ou TAC, solicite da Prefeitura a mudança no Edital.

2) Que a partir de Agosto/2016, a FEBAGUAM quando provocada pelas guardas municipais da Bahia em relação a adequação das mesmas em relação as imposições pertinentes da Lei 13.022, estará realizando as devidas REPRESENTAÇÕES, de forma que as Prefeituras busquem sanar as irregularidades e desconformidades existentes, estabelecendo assim TACs com o Ministério Público para Adequação da sua realidade à nova Lei.

Tal medida visa garantir o cumprimento da Lei 13022 e toda sua plenitude. Tais denúncias também serão encaminhadas aos MPFs, uma vez que trata-se de Lei Federal, logo também, de abrangência dos mesmos.

Temos a consciência que, as guardas para serem criadas existe a "questão facultativa", mas, quando criadas, devem respeitar as normas previstas na Lei Federal 13.022

Isso é o mínimo que podemos fazer pelos irmãos da nação azul marinho de todo o Estado da Bahia e pelo cumprimento da Lei.

Att.: Equipe FEBAGUAM