PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Número Emergencial 153 é implantado na Guarda Municipal de Serrinha (BA)

A Prefeitura de Serrinha, por meio da Secretaria de Administração e Guarda Municipal de Serrinha está ampliando os canais de comunicação com a população.
A população poderá realizar chamadas de emergências para a Guarda Civil Municipal gratuitamente discando os números 1″, “5″ e “3″ de qualquer aparelho telefônico, orelhão, fixo ou celular. O serviço que está em fase de teste, inicialmente funcionará de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 14h às 18h, logo após funcionará por 24h.
Só chame o 153 caso esteja realmente necessitando da Guarda Municipal e seja breve, pois outra pessoa pode estar precisando de atendimento o mais rápido possível.
Em quais situações devo acionar a GCM?
Acidente de trânsito, depredação de Patrimônio Público, prestação de socorro, entre outros.
Para tratar de outros assuntos, a Guarda Municipal disponibiliza o telefone fixo: (75) 3261.1265.


Fonte: Guarda Civil Municipal de Serrinha/BA

Deputados e Senadores lançam frente de segurança pública focada nos municípios

O novo grupo vai atuar de forma regional já que cada cidade tem uma demanda específica
Foi lançada hoje no Congresso Nacional aFrente Parlamentar Mista de Segurança Pública em Defesa dos Municípios. Composta por 216 deputados e 15 senadores, a frente tem entre seus objetivos facilitar o acesso das cidades brasileiras a recursos federais para serem usados no combate à violência.
O coordenador do movimento é o deputado Marcio Alvino (PR-SP). Ele afirmou que apesar de a segurança pública não ser uma atribuição dos municípios, o poder público local pode ajudar com ações específicas, principalmente com o uso da tecnologia.
O deputado citou como exemplo o monitoramento das ruas das cidades por câmeras, iniciativa adotada em Guararema, situado no Alto Tietê paulista, cidade em que o deputado foi prefeito duas vezes. Segundo Alvino, o uso de câmeras contribui para a ação das polícias civil e militar, e até do corpo de bombeiros.
“O município monitorando a cidade, tendo controle através do trânsito, pode auxiliar a polícia militar e a polícia civil para prevenir e chegar antes que o crime aconteça”, disse.
O deputado contou que o sistema de câmeras foi montado na cidade com recursos da União. Mas a captação da verba foi dificultada pela burocracia. Com a frente, ele espera facilitar o acesso ao dinheiro.
“O objetivo de montar essa frente específica é contribuir para que os municípios consigam ter acesso a recursos que possam ajudar lá na ponta, para combater a criminalidade”, afirmou Alvino.
Atuação
A frente parlamentar deverá atuar de forma regional. Os parlamentares vão discutir a situação da segurança pública na sua área de atuação e propor soluções para os problemas. Apesar de a violência estar presente em todas as cidades brasileiras, Alvino afirmou que cada região possui demandas específicas.

Além da captação de mais recursos, a frente parlamentar vai propor matérias no Congresso que tratem da segurança pública nas cidades, viabilizar a estruturação da defesa civil municipal e discutir mecanismos para a criação ou modernização das guardas civis municipais.

Reportagem - Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein


Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/511521-DEPUTADOS-E-SENADORES-LANCAM-FRENTE-DE-SEGURANCA-PUBLICA-FOCADA-NOS-MUNICIPIOS.html

Guarda Municipal de Baixa Grande (BA) recebe coletes balísticos para proteção dos seus agentes

Comandante da GCM de Baixa Grande/BA, Hélio São Leão, fez a entrega dos coletes balísticos.

Nesta quinta-feira, 30/06, agentes da Guarda Civil Municipal de Baixa Grande receberam quatro coletes balísticos para a proteção dos seus agentes do desempenho das atividades da GCM. O Comandante da GCM, Hélio São Leão, fez a entrega dos coletes balísticos aos agentes da corporação e destacou a importância destes equipamentos para a proteção da vida dos agentes da guarda municipal.
“Esses equipamentos são essenciais para a proteção da vida dos agentes da nossa Guarda Municipal do desempenho de suas atividades, que com o aumento da violência tornou a atividade rotineira da GCM cada vez mais ariscada. O uso destes coletes balísticos ajudará a resguardar a vida dos agentes, dando-lhe mais segurança”.



Por Alan Braga com informações da GCM de baixa Grande/BA 

Atendimento Emergencial 153 é implantado na Guarda Municipal de Santaluz (BA)

Desde o dia 20/06/16, a população luzense pode realizar chamadas de emergências de forma direta e gratuita, a GCM de Santaluz disponibiliza o “153”, um serviço de emergência, que você aciona teclando os números "1", "5" e "3" de qualquer aparelho de telefone, fixo ou celular, destinado ao atendimento da população.
A Guarda Civil Municipal disponibilizara os atendimentos do 153 inicialmente em horário administrativo das 07:00 ás 18:00, mas continuará utilizando suas outras redes de atendimento 24 horas, até que o 153 seja disponibilizado 24 horas por dia para atendimento.


Fonte: Guarda Civil Municipal de Santaluz/BA

Guarda Municipal de Tucano (BA) detém elemento armado e apreende menores em atitudes suspeitas

Claudio Araújo Santos é detido pela Guarda Civil Municipal de Tucano/BA juntamente dois menores com arma municiada. Claudio Araújo e os menores são acusados de vários roubos de celulares e motos. Fotos GCM de Tucano/BA

Por volta das 03h20min da manhã de segunda-feira, 20/06/16, uma guarnição da Guarda Civil Municipal de Tucano que estava mantendo a segurança da festa junina realizada no povoado de Arapuá, foi encontrada uma arma de fogo de numeração raspada na posse de Claudio Araújo Santos, que foi detido e conduzido por porte e posse ilegal de arma, e com ele também foram apreendidos dois menores que estavam com ele, na qual estes foram conduzidos e entregues ao Conselho Tutelar, sendo que todos os três são acusados de roubos de celulares e motos na cidade de Tucano e nos povoados deste município. Claudio foi conduzido para a delegacia de polícia para o registro da ocorrência e demais providências cabíveis. Com eles também foram apreendidos uma moto que estava com a placa amassada para dificultar a identificação.



Por Alan Braga com informações da GCM de Tucano/BA

MPF da Bahia se pronuncia em relação a Representação feita pela FEBAGUAM



NOTÍCIA DE FATO Nº 1.14.000.001567/2016-28
DESPACHO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO N . 028/2016 /13º OF/CIV/LBN

Trata-se de representação apresentada pelos Srs. Jarbas Pires Cerqueira
Santos e Alan Santos Braga, da Federação Baiana das Associações de Guardas
Municipais, noticiando suas “preocupações quanto ao funcionamento e às deficiências
que verificam cotidianamente nas guardas municipais do Estado da Bahia”.
Afirmam que as Prefeituras do Estado da Bahia não vêm cumprindo as
Leis Federais nº 13022/2014 e 13060/2014, que preveem, dentre outras coisas, como
requisito para a investidura no cargo, o nível médio completo de escolaridade.
Solicitam a intervenção deste Ministério Público Federal, para que
notifique as Prefeituras Municipais, informando sobre a necessidade de cumprimento das
referidas leis; pronuncie-se oficialmente sobre a aquisição e o porte de armas da
categoria, que é restrito em razão do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10826/2003);
resguarde o direito da categoria em compor os cargos em comissão da Guarda Municipal,
que são; imponha às Prefeituras a necessidade de aparelhar seu efetivo com
instrumentos de menor potencial ofensivo para o uso racional da força.
É o breve relato.
Com efeito, a par da análise acerca da atribuição do Ministério Público
Federal para atuar no caso em tela, verifica-se não subsistir legitimidade para proceder a
quaisquer diligências no caso em comento, haja vista a ausência de interesse federal.
Dos fatos narrados, não foi possível constatar a existência de qualquer
elemento que pudesse atrair a competência da Justiça Federal para o julgamento de uma
possível ação judicial a ser intentada por este Parquet. Tal entendimento decorre da
ausência de fato a ser imputado à União, autarquias ou empresas públicas federais,
hipótese que autorizaria a atuação do MPF no caso, por intelecção do art. 109, I, da
Constituição da República. Nessa linha, a Lei Complementar n. 75/93 estabelece, em seu
art. 37, que o Ministério Público Federal atuará nas causas de competência do Supremo
Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e dos
Juízes Federais, e dos Tribunais e Juízes Eleitorais.
Assim, as matérias que não são abarcadas pela referida norma, ainda que
se trate do descumprimento de uma lei federal, deverão ser processadas perante a
Justiça Estadual, que detém competência residual, definindo-se, por simetria, a atribuição
do Ministério Público Estadual.
Portanto, tendo em vista o fato de que qualquer medida a ser adotada, no
caso em tela, deverá, necessariamente, ser realizada no âmbito da Justiça Comum
Estadual, o declínio da atribuição em favor do Ministério Público do Estado é medida que
se impõe.
Por fim, em relação ao pronunciamento oficial deste órgão sobre o porte
de armas de fogo pelos guardas municipais, cumpre esclarecer que o Procurador-Geral
da República ajuizou, no final de 2015, uma Ação Declaratória de Constitucionalidade
perante o Supremo Tribunal Federal, a ADC nº38/2015, solicitando a declaração da
constitucionalidade do art. 6º, III e IV, da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento),
que estabelece a restrição para porte de armas questionada na representação.
Ante o exposto, não vislumbrando atribuição desta Procuradoria para
apreciação da matéria aqui versada, declino de minha atribuição para atuar na
investigação ora proposta, determinando: a) encaminhe-se o expediente à 1ª Câmara de
Coordenação e Revisão, para os fins insertos na Resolução n. 87/2010 do CSMPF, c/c a
Lei Complementar n. 75, de 20 de maio de 1993 e a Lei n. 7.347, de 24 de julho de 1985;
b) com o retorno dos autos, encaminhe-os ao Ministério Público do Estado da Bahia, para
a adoção das providências que entender pertinentes em sua esfera de atuação; c)
empós, notifique-se o representante sobre o teor da presente manifestação homologada
pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão, encaminhando-lhe cópia1.
Salvador, 09 de junho de 2016.

Edson Abdon Peixoto Filho
Procurador da República
1 TCS

OBS: Fomos informados que o processo encontra-se em Brasília para Homologação e posterior devolução dos autos ao MP Estadual, para adoção de providências cabíveis, pertinentes a sua esfera de atuação.

O teor do documento na íntegra se encontra disponível no site do MPF ( Siga os passos ):

1) Acesse o link: http://cidadao.mpf.mp.br/ 
2) Clique em Transparência do lado esquerdo da tela;
3) Clique em Consulta processual no final da página a esquerda;
4) Tipo de Expediente: Procedimento extrajudicial;
5) UF: Bahia;
6) Órgão do MPF: PR-BA;
7) Número do expediente: 1.14.000.001567/2016-28;
8) Pra encerrar, clicar ao lado direito da tela: Declínio de Atribuição 28/2016

Fortaleça a luta, não se entregue, não desista jamais, Juntos Venceremos

Considerações Finais: GCM Alan Braga (Salvador/BA - Secretário do Conselho da FEBAGUAM).

Fonte: Site MPF 

domingo, 19 de junho de 2016

Guarda Municipal de Jacobina (BA) resgata animal que caiu em um buraco


No final da tarde desta quinta-feira, 16 de junho de 2016, a Guarda Municipal de Jacobina esteve trabalhando para resgatar um cavalo que caiu em um buraco entre os bairros Jacobina II e Catuaba. Uma retroescavadeira foi solicitada para abrir uma vala, para que o animal pudesse sair do buraco. O proprietário do animal esteve acompanhando o resgate.


Fonte: Augusto Urgente

Guarda Municipal de Itapetinga (BA) recupera celulares tomado de assalto

Por volta das 07 hs desta sexta-feira (17/06) uma guarnição da Guarda Civil Municipal de Itapetinga, composta pelos GM´s Caetano, Joabe e Nivaldo foi informada que duas estudantes foram abordadas por um elemento de posse de uma faca e de forma violenta exigiu queas vitimas entregasse os aparelho de telefone celular, em seguida  o larápio saiu correndo em direção a Conha Acústica, Centro da cidade.
De posse das características do elemento, a guarnição saiu em diligência e momentos depois localizou o jovem Alessandro da Silva Souza, próximo ao local onde cometeu o delito.
Com Alessandro foi encontrado os referidos aparelhos tomado de assalto e a faca citada na denúncia.
O material recuperado, a faca e o elemento foram apresentados na delegacia territorial de Itapetinga. O delegado de plantão tomará ás providências cabíveis.



Fonte: http://www.itapetinga24horas.com/guarda-civil-municipal-de-itapetinga-recupera-celulares-tomado-de-assalto/

sábado, 18 de junho de 2016

Mulher é presa pela Guarda Municipal de Santaluz (BA) após furtar roupas em loja

Uma mulher identificada como Carmen Santana Araújo, de 40 anos, foi presa pela Guarda Civil Municipal (GCM) após furtar roupas em uma loja localizada no centro da cidade de Santaluz, na manhã deste sábado (18). Segundo a GCM, funcionários da loja viram quando a suspeita escondeu uma jaqueta de couro e uma bermuda jeans dentro da sacola que carregava e acionaram uma guarnição da instituição, que fazia ronda de rotina pela região. Conforme a GCM, a mulher foi presa em flagrante e levada à Delegacia da Polícia Civil da cidade de Valente, onde assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e foi liberada após pagar fiança.


Fonte: Notícias de Santaluz

Denúncia: Prefeito de Salvador (BA) quer reorganizar a Guarda Municipal em desacordo com a Lei 13.022/14 diminuindo a corporação

Na última segunda-feira, dia 13 de junho de 2016, o Gabinete do Prefeito de Salvador, Antônio Carlos Magalhães (DEM) encaminhou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 181/2016, que dispõe sobre reorganização da SUSPREV e Guarda Municipal. Este projeto significa um retrocesso para os guardas municipais de Salvador, onde o mesmo transforma nas entre linhas a GCM da capital baiana em um departamento dentro da SUSPREV (Superintendência Urbana de Segurança e Prevenção à Violência), consequentemente está em desacordo com o parágrafo único do artigo 6° da lei 13.022/14, na qual diz que "A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal", uma manobra para se manter sempre um militar à frente da corporação, onde qualquer guarda municipal de carreira que venha a ficar à frente do departamento da GCM sempre será subordinado à este militar, sendo que a legislação federal determinada que todos os cargos em comissão devem ser promovidos por Guardas Municipais de carreira, inclusive o de comando da corporação, corregedoria, inspetorias, etc. Consequentemente é péssimo também até para a questão de recursos para manutenção e investimentos na corporação GCM e seus agentes pois os recursos chegarão na conta da SUSPREV, inclusive possíveis recursos federais captados através do Fundo Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, que vão com certeza dar uma boa parte uma destinação diferente, que repartirá entre seus departamentos, ou seja, a Guarda Municipal de Salvador sempre receberá migalhas e por ser um departamento dentro de uma superintendência esses recursos vão ser menores ainda do que os poucos que já recebemos atualmente. O correto era alterar o nome "SUSPREV" para Superintendência da Guarda Municipal de Salvador, e ligar este órgão ao Gabinete do Prefeito, ou ligar este órgão a uma Secretaria de Segurança Pública Municipal. Isso por sinal pode acarretar a perda do porte de armas institucional de nós Guardas Municipais de Salvador, pois em termos de registro não existe a Guarda Municipal de Salvador, e sim a SUSPREV e os guardas municipais concursados, isso pode implicar a perda do porte institucional pois para existir o convênio necessitasse da lei de criação, CNPJ da corporação GCM (e não dá instituição SUSPREV como ocorre hoje aqui em Salvador, pois não existe este reconhecimento dessa instituição "SUSPREV" como entidades dentro do artigo 144 da CF, dentro dos artigos das da legislações 10.826/03, 5.123/04, nem nas portarias 365 e na instrução normativa n° 23 da Polícia Federal, nem sequer no Ministério da Justiça, que através do Fundo Nacional de Segurança Pública pode está destinando recursos para as GCM de todo o Brasil, assim como também convênios e consórcios que possam permitir custeio e manutenção da corporação GCM.
Além disso está projeto de lei não prevê a destituição da "Assistência Militar" que está ligado ao Gabinete do Prefeito que está ocupando o lugar que por obrigação deveria ser da corporação da Superintendência da Guarda Municipal de Salvador), consequentemente continuar sendo um órgão para se objetivo de barganha política e também de manter cargos políticos comissionados, desrespeitando os artigos 9°, 10° e 15 da lei federal 13.022/14, dos incisos I, II e III do artigo 37 da CF e do Código Brasileiro de Ocupações - CBO n° 5172-15 de Guarda Municipal que além de dizer que a atividade de Guarda Civil Municipal é de cunho POLICIAL (tanto que o inciso V do artigo 28 da lei federal 8.906/94 nos proibi de exercer a advocacia por desempenharmos atividade policial de qualquer natureza, seja esta direta ou indireta), dizem critérios para ocupações de cargos de carreira em geral e para nós Guardas Municipais. Este projeto de lei visa criar também uma corregedoria da corregedoria, o que é extremamente desnecessário, que vai criar uma operação a mais ao município, onde um único corregedor pode ser nomeado para o cargo e delegar pessoas através de comissões de processos para apurar os fatos e o mesmo depois averiguar e dar um parecer final. E outra ano passado (2015) no momento do plano de cargos gerais dos servidores públicos do município, foi se criado uma portaria dividindo o cargo de guarda municipal em dois um de atuação preventiva/operacional e outra em patrimonial como se existisse dois cargos diferentes dentro de um, o que não existe, o código brasileiro de ocupações é o mesmo, e as atribuições são diversas e o GCM ao ser concursado pode tanto ser diferenciado a fazer questões relacionadas ao administrativo da corporação, como também as atividades cotidianas operacionais nos logradouros públicos municipais como nas instalações públicas atuando conforme a desenvolver as atribuições gerais e específicas conforme arts. 3°, 4° e 5° da Lei Federal 13.022.
Ou seja, nós Guardas Municipais de Salvador temos que ser contra a este projeto de lei 181/2016 do jeito que está, o repudiando completamente, que inclusive em sua justificativa fala erroneamente que está de acordo com a lei federal 13.022/14.

Por GCM Alan Braga – GCM de Salvador/BA
Diretor da FEBAGUAM

FEBAGUAM utiliza plenária da Câmara Municipal de Queimadas (BA) para defender lei de criação da GCM

Na manhã desta quarta-feira, 15/06, o representante da Federação Baiana das Associações dos Guardas Municipais – FEBAGUAM, GCM Alan Braga, juntamente com o Soldado PM Ricardo Noronha e o Comandante da GCM de Santaluz, GCM Jacson Araújo, de uma reunião com os 11 vereadores do município de Queimadas - Bahia, na região do Sisal, onde foi esclarecido aos mesmos sobre duvidas decorrente do projeto de lei que cria a GCM.
No município de Queimadas já existe guardas municipais devidamente concursados, porém não tinha até o momento uma lei de criação fazendo existir o órgão GCM, e após a reunião com os vereadores, o GCM Alan Braga utilizou a tribuna da plenária da Câmara Municipal para falar da importância das GCM para os municípios, lembrando que no contexto histórico as GCM´s existem desde o período do Brasil Império, falando também das estatísticas de assassinatos de guardas municipais destacando que a Bahia números preocupantes normalmente ficando em 2º no índices de mortes destes agentes de segurança pública municipal, explicando também sobre porte de armas para GCM e uso de equipamentos de menor potencial ofensivo que são tratados por duas leis federais (10.826/03 e 13.060/14) e não podem ser regulamentadas e taxadas por leis municipais, assim como utilizou a fala para mostrar as formas de custeio e manutenção das GCM, mostrando as diversas fontes de recursos que podem ser aplicada as guardas municipais. Utilizando-se da fala na plenária Ricardo Noronha, também defendeu a importância da lei de criação da GCM, falando também do armamento das GCM e da importância jurídica e das atribuições das GCM frente a lei federal 13.022/14, assim como também fez observações importantes na minuta que a gestão municipal queria apresentar a Câmara Municipal mostrando as irregularidades cometidas em sua elaboração, falando também do exemplo da GCM de Santaluz, na qual foi comandante e ajudou a reorganizar a Guarda Municipal, na qual é hoje uma grande referência na região do Sisal.
Durante as dalas do GCM Alan Braga e o SDPM Ricardo Noronha fizeram-se presente muitos guardas municipais de Queimadas, e representantes da GCM de Conceição do Coité e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Queimadas acompanhando toda esta sessão da Câmara Municipal.

Guardas Civis Municipais lotaram a Câmara Municipal acompanhando a sessão todos os atos e discursos em defesa da GCM

Reunião com vereadores tirando dúvidas dos artigos da minuta do projeto de lei de criação da GCM de Queimadas

Todos os 11 vereadores acompanharam atentamente as explanações realizadas pelo GCM Alan Braga e o SDPM Ricardo Noronha


Por GCM Alan Braga

Partido questiona proibição de porte de arma para Guardas Municipais com menos de 50 mil habitantes

O Partido Verde ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.825/2003) que vedam o porte de armas por guardas civis municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes. O partido pretende que seja garantida a todos os guardas civis municipais capacitados a possibilidade de portar armas, independentemente da localidade em que sirvam. O ministro Edson Fachin é o relator da ADI.
A Lei 10.826/2003 proíbe o porte de armas por guardas municipais de cidades com menos de 50 mil habitantes. Segundo a legenda, a norma criou situações inusitadas, tratando iguais de forma diferente, ao determinar direitos diferentes para brasileiros que exercem as mesmas funções de guarda municipal, o que seria flagrantemente inconstitucional.
“Os guardas civis municipais são os únicos integrantes das carreiras de Estado que sofrem as diferenciações e restrições por trabalharem em cidades com mais ou menos habitantes”, sustenta o PV. Lembrando que diversos agentes dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público podem portar armas tanto durante o expediente quanto nos horários de folga, o partido ressalta que os guardas ficaram marginalizados, em alguns casos podendo portar armas de forma livre, em outros somente no expediente de serviço e em outras ocasiões sob nenhum pretexto.
Para o PV, o Estatuto do Desarmamento criou em desfavor dos guardas civis municipais brasileiros uma situação "ilícita e inconstitucional", com base em "simples e impreciso critério populacional".
Com esses argumentos, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 6º (inciso IV) da Lei 10.826/2003, e a manutenção do inciso III do mesmo artigo, invalidando as expressões “capitais” e "contingentes populacionais”, para garantir que todos os guardas municipais, capazes, treinados e com saúde mental em ordem, possam portar armas regulares nos seus expedientes e fora deles de forma automática, independentemente da localidade em que sirva. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.538


http://www.conjur.com.br/2016-jun-17/pv-questiona-proibicao-porte-arma-guarda-municipal

Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprova prisão especial para Guarda Municipal

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 2302/15, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), que garante prisão especial aos guardas municipais, antes da condenação definitiva.
Pela proposta, o guarda municipal ficará preso em quartel ou em uma prisão distinta da comum. Se não for possível, ele deverá ficar em cela distinta dos demais presos.
O texto, que inclui o benefício no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14), também proíbe o transporte do guarda municipal ao lado de outros presos.
Para o relator na comissão, deputado Capitão Augusto (PR-SP), a previsão do Código de Processo Penal (Decreto-lei 3.689/41) para o mesmo benefício aos policiais civis e militares se explica pela função deles.
“Se colocados juntamente com os demais presos significaria a pena de morte. Essa situação não significa privilégios ou regras diferentes na aplicação da lei de execuções penais, mas simplesmente local separado dos presos comuns”, disse Capitão Augusto, ressaltando que o texto “apenas regula um direito legítimo dos guardas municipais”.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Newton Araújo


Fonte: Agência Câmara Notícias

Guarda Municipal de Camaragibe (PE) que reagiu e matou marginal após depoimento no Depatri é liberado

Guarda Municipal de Camaragibe prestou depoimento e não quis falar com a imprensa. (Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press)

O Guarda Municipal, que matou um dos vagabundos ao reagir a uma tentativa de arrombamento  do caixa eletrônico localizado na sede da Prefeitura de Camaragibe, compareceu nesta quarta-feira (15) ao Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), no bairro de Afogados, na Zona Oeste do Recife. O policial prestou depoimento e, logo em seguida, foi liberado.
O depoimento ao delegado Paulo Berenguer, titular da Delegacia de Repressão aos Roubos e Furtos, durou aproximadamente duas horas. Às 16:30, o Guarda Municipal, acompanhado do advogado, saiu escoltado sem falar com a imprensa. O delegado responsável pelo caso também preferiu não repassar informações sobre o depoimento.

Guardas Municipais de diversas cidades foram ao Depatri, na Zona Oeste do Recife, para apoiar o guarda municipal de Camaragibe (Foto: Aldo Carneiro/Pernambuco Press)

Guardas Municipais de diversas cidades do estado se concentraram na frente ao edifício para apoiar o profissional. Antes de prestar depoimento, foi recepcionado com gritos de "herói" pelos colegas de profissão. "Se não estivesse armado, ele morreria. Viemos parabenizá-los, pois sabemos que estamos na mesma situação dele", afirmou Belmiro dos Santos, presidente do Sindicato dos Guardas Municipais de Camaragibe.
Também participaram do ato Guardas Municipais de outras cidades pernambucanas, como Camaragibe, Olinda, Paudalho, Quipapá, Ipojuca, Igarassu, Caruaru, Araçoiaba, Goiana, Itapissuma, Cabo de Santo Agostinho e Jaboatão dos Guararapes. O policial saiu do Depatri bastante aplaudido pelos colegas e sob gritos de "guerreiro".

Porte de arma

Enquanto o guarda municipal prestava depoimento, os demais policiais realizavam uma manifestação em frente ao prédio. Com faixas e cartazes, os Guardas reivindicavam o porte de arma para a categoria. 'Quem você prefere que esteja armado: o bandido ou o guarda municipal?', questionava uma das faixas.
De acordo com a Lei 13.022/2014, para armar a Guarda Municipal, os municípios precisam apresentar um conjunto de garantias. Entre elas: instituir sede própria e espaço específico para armazenamento de arsenal. Um dos itens mais importantes é a criação de uma corregedoria para apurar desmando ou excessos. Para isso, o guarda ainda precisa passar por um treinamento. Tudo isso é submetido à Polícia Federal, responsável por dar o aval ao emprego de armas de fogo pelas guardas civis.

Guarda Municipal de Camaragibe foi recepcionado por colegas de profissão de diversos municípios

quarta-feira, 15 de junho de 2016

Lei de Criação da Guarda Civil Municipal de São Sebastião do Passé é votada por UNANIMIDADE pelo Legislativo

Após Audiência Pública realizada no dia 10/06/2016 no Município de São Sebastião do Passé, região metropolitana de Salvador, com o apoio da FEBAGUAM, onde estes, ministraram palestras decisivas para que este importante projeto fosse a votação, na Sessão da Câmara Municipal do dia 14 de Junho de 2016, foi aprovado em primeiro momento o projeto de Lei de Criação da Guarda Civil Municipal de São Sebastião do Passé/BA. 
Agora o Projeto de Lei vai para sanção do Prefeito Municipal. Foi decisiva a presença dos Agentes de Segurança do município no Plenário da Câmara, dando apoio e acompanhando o projeto de perto, pois, a Lei de Criação da GCMSSP extinguirá o cargo de Agente de Segurança, remanejando-os para o novo cargo de Guarda Civil Municipal. É bom salientar que o Projeto foi aprovado por Unanimidade, tendo 11 votos a 0.

Gostaríamos de parabenizar o espírito de Luta dos guerreiros Marcelo e Edson, ao lado dos agentes que se articularam para cobrar do município esta importante melhoria.

Parabenizar também o Presidente da Câmara de Vereadores de SSP e os demais que se empenharam em ter a coragem de colocar em pauta de votação, bem como, votarem por UNANIMIDADE o projeto, que só trará benefícios para o município, através da Segurança Pública Municipal.

Vamos agora, acompanhar de perto a suposta aprovação do Prefeito Municipal desta cidade, já que pelo o explanado, essa foi uma promessa de campanha dele mesmo em relação a seu plano de governo.

Deus abençõe a todos que lutam pelas melhorias da nação azul marinho, seja em que lugar for.

FONTE: FEBAGUAM
Texto: Marcelo(Agente de Segurança)
Revisão: GCM Alan Braga 

segunda-feira, 13 de junho de 2016

Guarda Municipal de Teixeira de Freitas (BA) é encontrado morto

No início da tarde desta quinta-feira, 09/01, familiares do guarda municipal Alencarlos Silva Santos, de 37 anos, procuraram a sede da 8ª Coorpin de Teixeira de Freitas, para comunicar o falecimento do mesmo. De acordo com os parentes, Alencarlos faleceu em sua residência, localizada na Rua Adelino Cândido Medeiros, no bairro São Lourenço, região central da cidade.
O registro da ocorrência foi apresentado ao delegado Júlio César Telles, que emitiu guia para remoção do corpo ao Departamento de Polícia Técnica (DPT), para exames de necropsia.
As causas da morte ainda não foram informadas, o que deve ser esclarecido após a divulgação do laudo dos exames de medicina legal, o guarda estava afastado de suas funções por problemas de saúde.


Fonte: Teixeira News

Homem é detido pela Guarda Municipal de Maragojipe (BA) após arrombar e furtar objetos de colégio

Bartolomeu Ramos detido pela Guarda Civil Municipal após arrombar e furtar objetos de um colégio. Foto: GCM de Maragojipe/BA

Por volta das 18hs da última sexta-feira, agentes da Guarda Municipal de Maragojipe (BA) detiveram Bartolomeu Ramos Pinto, de 38 anos, acusado de ter arrombado e furtado um computador e um data show do Colégio Heraclio Paraguassu, localizado na Rua Nossa Senhora das Graças. Bartolomeu foi conduzido a delegacia de polícia local, juntamente com os objetos furtados, para o registro da ocorrência e demais providências legais.



Por Alan Braga com informações da GCM de Maragojipe/BA

Guarda Municipal de Salvador (BA) recupera carro roubado

Na manhã de quinta-feira, 09/06, agentes da Guarda Civil Municipal de Salvador, lotados na área S4, recuperaram um veículo Fiat Prêmio, placa JNI – 9309, após serem acionados pela dona do veículo, que informou suspeitar que o mesmo encontrava –se na Rua do Horto, Fazenda Grande do Retiro.
Após a localização do veículo, os agentes encaminharam a vítima para a Delegacia de Repressão a Furtos e Roubo de Veículos, onde o carro foi apresentado para registro do Boletim de Ocorrência.


Fonte: Ascom – Guarda Municipal de Salvador/BA

Guarda Municipal de Jacobina (BA) apreende aparelho de som em Cachoeira Grande

A Guarda Municipal de Jacobina apreendeu um aparelho de som na noite desta quinta-feira (9) no distrito de Cachoeira Grande, em Jacobina. De acordo com o Inspetor GM Edenilson, após várias reclamações da população local através do número 153, relatando o abuso no volume do som, uma guarnição da Guarda Municipal se deslocou até Cachoeira Grande e constatou a veracidade da denúncia.
Pelo desrespeito ao Estatuto do Meio Ambiente – aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo prefeito de Jacobina, impondo regras, multas e apreensões pelo uso excessivo de som -, o aparelho acabou sendo apreendido pelos guardas municipais e encaminhado à sede da corporação.
O proprietário do aparelho de som poderá pagar multa, que se aplica em dobro caso seja reincidente. As multas por poluição sonora no município de Jacobina variam de R$ 500 a R$ 5 mil.


Fonte: Jacobina Notícias

Guarda Municipal de Salvador (BA) mata marginal e morre após troca de tiros no bairro de Tancredo Neves

Policial José Augusto foi morto em tiroteio na porta do seu mercadinho no bairro de Tancredo Neves

O guarda municipal José Augusto de Moura Filho 32, foi morto em um tiroteio em Tancredo Neves, neste sábado (11), havia comprado o mercadinho Ribeiro Lanches há cerca de quatro meses, em uma sociedade com os irmãos. Segundo comerciantes que trabalham próximo ao local do crime, os três irmãos estavam no estabelecimento quando Anderson Sousa Santos 42, chegou.
“O mercadinho era dos três irmãos e tem poucos meses que eles assumiram o negócio. Eu nem sabia que ele era guarda municipal, nem sabia que ele andava armado”, disse um vendedor.
“Eu estava de costas e só ouvi os tiros. Nem me mexi. Quando eu olhei, vi o bandido caído no chão ele (José Augusto) ainda conseguiu bater nele, mesmo baleado. Depois cambaleou e caiu”, contou uma vendedora. Segundo informações da polícia, José Augusto reagiu à ação do bandido. 
O irmão de José Augusto, baleado nas nádegas, pedia socorro. “Ele ficou gritando: 'socorro, socorro, ninguém vai me ajudar? Ninguém vai nos socorrer?', então, eu peguei o carro e coloquei eles dois dentro”, lembrou a comerciante.
No momento do crime, havia muita gente nos restaurantes próximos, que ficaram assustadas com o tiroteio. “Foi um Deus nos acuda aqui. Gente correndo pra dentro, subindo pelo prédio. Quando tem tiroteio no Arvoredo, lá embaixo, as pessoas já vêm pra cá, imagine aqui perto. As pessoas pensavam que era aqui dentro”, disse uma testemunha.
Para os vizinhos de comércio, os irmãos eram pessoas tranquilas. “Não tenho nem o que dizer, eram pessoas tranquilas, do bem. Eu só posso lamentar por mais uma morte e uma mãe que está sofrendo”, afirmou uma vendedora.
O marginal veio a óbito e o irmão do Guarda Municipal, que também fora atingido por disparos de arma de fogo, continua hospitalizado.

O corpo de José Augusto será enterrado nesta segunda-feira (13), no Cemitério Bosque da Paz, às 15h30.

sábado, 11 de junho de 2016

Guarda Municipal de Caculé (BA) presta socorro a cidadão acidentado em via pública

Por volta das 22hs30min, do dia 10/06 a guarnição da Guarda Civil Municipal de Caculé ao deslocar para a praça Ramiro Xavier, onde estava acontecendo mais um evento de comemoração junina, deparou-se com um transeunte caído ao solo, na Rua Santos Drumond com ferimentos na cabeça, por consequência de queda, pois o mesmo apresentava esta alcoolizado, o irmão do mesmo chegou em seguida e ajudamos a colocá-lo no carro do referido irmão, que o conduziu ao hospital para que recebesse o devido atendimento médico.


Fonte: Guarda Civil Municipal de Caculé/BA

São Sebastião do Passé (BA) realiza Audiência Pública para discutir implantação da Guarda Municipal

Foi realizada nesta sexta-feira, 10/06, uma audiência pública na Câmara Municipal de Vereadores, em São Sebastião do Passé, na região metropolitana de Salvador, na qual discutiu a implantação da Guarda Civil Municipal e também a mudança de nomenclatura dos agentes de segurança para GCM. Foram convidados para darem palestras no evento os GCM´s Alan Braga, Jarbas Pires, Angela Porto e Jucemir Araújo, que apresentaram temas como a questão jurídica da lei 13.022/14, forma jurídica para mudança de nomenclatura dos agentes de segurança para GCM, formas de custeio e manutenção das GCM, atuação nas GCM´s junto a comunidade escolar, dados estatísticos da violência no município de São Sebastião. O evento foi idealizado e organizado pela comissão dos agentes de segurança do município de São Sebastião do Passé.
A audiência pública contou com a presença do vice-prefeito Bruno Konrad Meira e do presidente da Câmara Municipal, vereador Braguinha, e também representações das Guardas Municipais de Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, São Gonçalo dos Campos, Feira de Santana, Salvador e Cachoeira. Ao final do evento o presidente da Câmara solicitou o envio do projeto ao mesmo para que já possa ser apreciado na próxima terça-feira, para que possa assim possa começar a surgir a Guarda Civil Municipal em São Sebastião do Passé.


Por Alan Braga

Guardas Municipais de Teixeira de Freitas (BA prendem presidiário do ES que tentava furtar no Mercadão

Na manhã desta quinta-feira, 09 de junho, guardas municipais de Teixeira de Freitas prenderam um presidiário que tentava cometer furtos no Mercado Municipal (Mercadão). O mesmo foi identificado como sendo, Lucas Miranda Carvalho, 25 anos de idade, que reside na Rua Pampulha, no Bairro Santo André, em Cariacica/ES. Lucas foi preso em flagrante no momento em que cortava um cadeado e tentava furtar uma bicicleta no bicicletário do Mercadão.
O acusado foi detido e durante revista foi encontrado um alvará de soltura do Centro de Triagem de Viana, onde Lucas estava preso por roubo e furto em Cariacica e flagranteado com base nos artigos 155 e 157. O alvará de soltura provisória diz que Lucas não poderia deixar a região da Grande Vitória, o que foi descumprindo pelo mesmo. Lucas foi conduzido à sede da Delegacia de Polícia Civil onde o caso foi registrado e apresentado ao delegado plantonista Júlio César Telles. 
O delegado ouviu os guardas municipais e logo após o Lucas e com base nos depoimentos colhidos, o delegado o flagranteou por furto qualificado tentado (artigo 155). O mesmo foi encaminhado à carceragem da Delegacia Territorial e sua prisão será comunicada à Justiça do Espírito Santo.


Fonte: Liberdadenews

quarta-feira, 8 de junho de 2016

Guardas Municipais de Poções (BA) denunciam a Prefeitura no Ministério Público por não adequar a GCM a lei 13.022/14

Agentes da Guarda Municipal de Poções, por não concordarem com o último ato da gestão municipal em nomear um comandante da Guarda Municipal que não é de carreira, deram entrada nesta terça-feira, 07/06, em representação jurídica no Ministério Público na qual pedi ao mesmo para que possa intervir junto a gestão municipal, que desrespeitando a lei federal 13.022/14, nomeou uma pessoa que não é guarda municipal de carreira para assumir o cargo de chefe da corporação. Os GCM´s revoltados com a situação deram entrada no pedido junto ao Ministério Público para que a lei 13.022 possa ser respeitada no município assim como a gestão municipal possa adequar totalmente a GCM a esta legislação. Os GCM´s agora aguardam o pronunciamento do MP no caso para as demais providências legais.


Por Alan Braga com informações dos GCM´s de Poções/BA

Homem armado é detido pela Guarda Municipal de Itabuna (BA) próximo a igreja Santa Rita

Indivíduo armado detido com um revólver calibre 38 detido pela Guarda Civil Municipal de Itabuna/BA. Foto: GCM de Itabuna/BA

Na manhã desta quarta-feira, 08/06, agentes da Guarda Civil Municipal de Itabuna, detiveram um homem armado nas imediações da igreja Santa Rita, no bairro de São Caetano. Os GCM´s suspeitaram deste homem que estava transitando de bicicleta e ao abordar o mesmo estava com um revólver calibre 38 municiado, desta forma os guardas municipais prenderam e o conduziram até a delegacia de polícia local onde constataram que ele já tinha outros registros de ocorrências contra o mesmo na polícia, na qual ficou detido e a disposição da justiça para os demais procedimentos legais.



Por Alan Braga com informações da GCM de Itabuna/BA

terça-feira, 7 de junho de 2016

Audiência de Custódia X Prisões feitas pelos agentes de Segurança Pública

Audiência de Custódia X Prisões feitas pelos agentes de Segurança Pública.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, com o intuito de reduzir a “cultura do encarceiramento”, o CNJ regulamentou a Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa em flagrante à autoridade judicial no prazo de 24  horas. Ou seja, após feita a prisão pelos agentes de segurança pública, a pessoa detida deve ser entrevista por um juiz juntamente com um representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou advogado do preso, na qual será analisada as circunstancias na qual o acusado foi detido e toda a legalidade deste ato, se houve excessos do agente de segurança pública, se houve algum ato considerado como maus-tratos ou até mesmo de tortura, se existe a necessidade do mesmo continuar preso ou se pode responder em liberdade, ou então se houve também algum ato de irregularidade do agente de segurança pública durante esta ocorrência.
A criação da Audiência de Custódia vem atender a Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) da qual o Brasil faz parte, também conhecida como “Pacto de San José da Costa Rica”, da qual este acordo foi promulgado no Brasil com o Decreto nº 678/92. Os objetivos destas audiências são:

  1. Combater a superlotação carcerária;
  2. Inibir a execução de atos considerados como de tortura, maus tratos, desumano vindo dos agentes de segurança pública;
  3. Viabilizar o respeito as garantias dos direitos humanos e constitucionais;
  4. Demandar legislação especifica tratando do assunto;
  5. Reforçar o compromisso do país com os Direitos Humanos;
  6. Renovar as credenciais do país no cenário de proteção aos Direitos Humanos;
  7. Adequar o ordenamento jurídico para o cumprimento de acordo e convenções internacionais;
  8. Reforçar a integração jurídica latino-americana.

No Brasil ainda não existe uma lei regulamentadora que trate especificamente desta audiência de custódia, porém existe um projeto de lei que esta tramitando no Congresso Nacional, PL 554/2011, que através do mesmo ditará todos os procedimentos a serem seguidos por força de lei, e para suprir esta necessidade pela falta de uma lei regulamentadora, os Tribunais de Justiça tem criado normativas internas para ditar a forma de procedimento para que possa haver a audiência de custódia.

Procedimento para a realização da audiência de custódia (segundo o projeto do CNJ):

1) Prisão em flagrante;
2) Apresentação do flagranteado à autoridade policial (Delegado de Polícia);
3) Lavratura do auto de prisão em flagrante;
4) Agendamento da audiência de custódia (se o flagranteado declinou nome de advogado, este deverá ser intimado da data marcada; se não informou advogado, a Defensoria Pública será intimada);
5) Protocolização do auto de prisão em flagrante e apresentação do autuado preso ao juiz;
6) Entrevista pessoal e reservada do preso com seu advogado ou Defensor Público;
7) Início da audiência de custódia, que deverá ter a participação do preso, do juiz, do membro do MP e da defesa (advogado constituído ou Defensor Público);
8) O membro do Ministério Público manifesta-se sobre o caso;
9) O autuado é entrevistado (são feitas perguntas a ele);
10) A defesa manifesta-se sobre o caso;
11) O magistrado profere uma decisão que poderá ser, dentre outras, uma das seguintes:
a) Relaxamento de eventual prisão ilegal (art. 310, I, do CPP);
b) Concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança (art. 310, III);
c) Substituição da prisão em flagrante por medidas cautelares diversas (art. 319);
d) Conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva (art. 310, II);
e) Análise da consideração do cabimento da mediação penal, evitando a judicialização do conflito, corroborando para a instituição de práticas restaurativas.

Observa-se cada vez mais o agente de segurança pública deve ser orientado e instruído a esta sempre realizando as suas atividades dentro da legalidade, pois qualquer prisão pode ser revertida em um processo contra o mesmo dependendo do resultado dessa análise da audiência de custódia. Todos os agentes de segurança pública, principalmente aqueles que estão diretamente em contato com a população diariamente nas ruas, estradas e demais vias públicas dos nossos municípios devem estarem atentos, pois pode ser uma normativa que vem a cobrar mais seriedade nas condutas destes, pois os direitos humanos cobra que cada vez mais convenções e acordos como estes sejam realizados, porém falta de uma maneira geral um devido investimento dos governos para que as forças de segurança pública tenha um devido respaldo de atuação, juntamente com equipamentos e condições de trabalho para que possam dar condições plenas para que estes agentes venham atuar sempre respeitando os direitos humanos assim como os mesmos também possam receber tratamento serem humanos em defesa da sociedade.
Por isso, e cada vez mais, deve-se ter uma formação e aperfeiçoamento de todos os agentes de segurança pública voltados as questões dos Direitos Humanos para que os mesmos não possam estarem sendo sempre julgados pelos seus atos considerados irregulares, e pior ainda sendo estes enquadrados como atos de tortura, onde este agente pagará por um preço muito mais alto por esta ação, pois o crime de tortura no Brasil é inafiançável e o mesmo ainda perderá seu cargo público.

Referências

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Mapa de implantação da Audiência de Custódia no Brasil. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/sistema-carcerario-e-execucao-penal/audiencia-de-custodia/mapa-da-implantacao-da-audiencia-de-custodia-no-brasil>. Acesso em 06 jun 2016.
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. Audiência Pública: Audiência de Custódia. Disponível em <http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Repositorio/23/Documentos/Custodia_folder_final2.pdf>. Acesso em 06 jun 2016.
DIZER DIREITO. Audiência de Custódia. Disponível em <http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/audiencia-de-custodia.html>. Acesso em 06 jun 2016.
EMPÓRIO DO DIREITO. Conheça as regras da audiência pública de custódia. Disponível em <http://emporiododireito.com.br/conheca-as-regras-da-audiencia-de-custodia-conheca-a-resolucao-do-cnj-n-213/>. Acesso em 06 jun 2016.

Sobre o autor:

Alan Santos Braga

Guarda Civil Municipal de Salvador/BA