PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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quinta-feira, 28 de julho de 2016

FEBAGUAM solicita parecer do Ministério Público da Bahia sobre uso de armas particular em detrimento do porte institucional para as Guardas Municipais

A FEBAGUAM - Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais, através do diretor GCM Jarbas Pires, solicitou por meio de ofício uma importante consulta sobre a questão do uso de armas particular em detrimento do porte institucional, a luz de Parecer já emitido pelo Ministério Público do Estado do Paraná, na qual em análise sobre a mesma temática deu o seguinte Parecer:
Após análise do tema, firmamos entendimento no sentido de que é perfeitamente possível a concessão de autorização para porte de arma de fogo aos guardas municipais (seja de propriedade particular ou da instituição, estando ou não em serviço), mas desde que, na hipótese de arma particular, seja de uso permitido e esteja devidamente registrada no SINARM em nome do integrante da guarda, com observância, ainda, de todos os requisitos legais (art. 8º e 9º, da Portaria nº 365/06).”
Onde visto por este pronunciamento do Ministério Público do Estado do Paraná é perfeitamente possível o uso de “arma de cunho particular” em detrimento do “porte institucional”.
Diante de diversas consultas jurídicas, constata-se que a Lei 10.826/03 possui artigos tidos como "inconstitucionais", um deles é o que trata a questão QUANTIDADE DE HABITANTES, como condicionalidade a emissão de portes de armas para os guardas municipais.
A Lei deveria prever que os portes dos guardas municipais deveriam ser fornecidos não em cima de 'hipóteses questionáveis e inconstitucionais", mas apenas pelo fator RISCO DA PROFISSÃO, como os demais agentes de Segurança Pública.
O Parecer, é bem explicativo, metódico e possui o endosso do Ministério Público do Paraná, que de forma bem sensata foi a favor destes profissionais.
Não se trata de algo novo, apenas de pouco conhecimento de alguns. Como Porte de Armas no Estado da Bahia para guardas municipais ainda é algo recente (Atualmente apenas as cidades de Salvador, Lauro de Freitas e Feira de Santana possui portes adquiridos através de convênios firmados entre as Prefeituras e a PF conforme dispositivo legal). É de importância primaz que o Ministério Público Estadual venha se pronunciar sobre tal questão, visando de forma específica sobre a LEGALIDADE deste tema.
A FEBAGUAM não só acompanha o crescimento das Guardas Civis Municipais da Bahia como também contribuímos através de eventos diversos (palestras, seminários, fóruns de segurança, audiências públicas) e cursos de capacitação para o crescimento destes profissionais. Nossa preocupação antes de mais nada, é fornecer aos colegas, o conhecimento que agregue aos seus valores e profissão a essência do mister de "guarda municipal", para que assim, trabalhando com o equipamento bélico, possa utilizá-lo apenas nos casos previstos e estritamente para legítima defesa sua ou de outrem se for o caso.


Por Alan Braga

1 Comentários:

FEBAGUAM disse...

A luta continua. Vamos torcer que dê tudo certo como tem que ser!