PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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segunda-feira, 11 de julho de 2016

Guarda Municipal pode abordar, deter e usar a força, afirma lei federal

GCM realizando abordagem em suspeitos. Imagem de internet

“Guarda não é polícia! Não pode ‘prender’! E não pode usar a força!”. Essas afirmações que são repetidas insistentemente pela cidade de Itabirito, principalmente por meio das redes sociais, revelam falta de informação no que diz respeito à função de qualquer Guarda Civil Municipal do Brasil.
Desde 2014, a Guarda Municipal se tornou a polícia do município. Por sua vez, a PM, como todos sabem, é a polícia do estado.
A lei federal 13.022/14, em seu artigo 3º (capítulo 2), diz que o uso progressivo da força é um dos princípios da Guarda Municipal. Essa é a lei que institui as normas para as GMs de todo o país.
Já o capítulo 3 da mesma lei (artigo 5º) diz o seguinte: “é competência da Guarda Municipal encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário”.
No que diz respeito à busca pessoal, o Código de Processo Penal (outra lei federal), capítulo 11, dá às policias de um modo geral (PM, Civil, GM e PF) o poder de realizar busca e apreensão pessoais.
Tratar a Guarda Municipal com palavras de baixo calão é outra situação que qualquer cidadão deve evitar. O artigo 331 (do Código Penal) trata a questão como “desacato”.
No momento da busca a qualquer cidadão, oferecer resistência e dizer coisas do tipo: “você não pode me encostar!” ou “você não manda em mim!” ou até “nem os militares me encostam” é considerado desobediência segundo o artigo 330 do Código Penal.
É claro que toda cidade quer uma Guarda Municipal preparada, educada e companheira. Contudo, é preciso que a população tenha conhecimento dos direitos e deveres da GM até mesmo para que cada cidadão possa fazer valer os direitos individuais.
Mesmo depois do ocorrido no dia 6 em Itabirito (quando manifestantes contrários a ações da Guarda Municipal depredaram a cidade e espalharam o terror), o comando da GM afirma que nada mudou. “Continuamos a fazer o nosso trabalho exatamente da mesma forma como fazíamos com o respaldo de lei federal. Passamos por constantes treinamentos, seguindo as normas da Secretaria Nacional de Segurança Pública”, disse o inspetor Caldeira.


Fonte: http://minutomais.com/itabirito/guarda-municipal-pode-abordar-deter-e-usar-a-forca-afirma-lei-federal.html

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