PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Significado da cor azul marinho para as Guardas Municipais

Significado da cor azul marinho para as Guardas Municipais

Publicado em 26 de dezembro de 2017


Resumo: Mostrar a importância desta cor para as corporações de Guardas Municipais, sua influência e significância de representatividade perante a população e identidade dos agentes destas instituições.

Palavras-chave: Azul, fardamento, guarda municipal.


Introdução


A palavra azul tem sua origem da palavra persa "lazward" que significa azul, pedra-azul, sendo uma clara referência a cor da pedra lápis-lazuli, que é uma rocha ornamental utilizada desde 7.000 a.C. no oriente médio.

Geralmente a cor azul simboliza a lealdade, a fidelidade, a personalidade e sutileza, que ajuda a baixar a pressão arterial, acalma, trazendo a clareza mental, produzindo através da mesma a tranqüilidade, ternura, afetuosidade, paz de espírito e segurança. E ainda segundo o significado das cores, esta cor ajuda na redução do stress e a ansiedade, promovendo a saúde emocional, favorecendo principalmente as atividades intelectuais e a meditação, assim como ajuda no favorecimento da compreensão. Sendo considerada a cor do bem estar e do raciocínio lógico, favorecendo a amabilidade e a sinceridade. Sendo que também é considerada a cor mais fria.

O azul marinho traz a sensação de confiança, segurança, poder, que é muito utilizado em ambientes formais, dando a ideia de serenidade.

No Brasil, em termos de fardamento, a cor azul marinho foi utilizada pela Guarda Real de Polícia, quando a corte portuguesa, veio para a então colônia de Portugal, sendo umas das primeiras forças de segurança instaladas em território nacional, que posteriormente veio a surgir os Corpos Permanentes de Guardas Municipais para fazer o patrulhamento das cidades, que eram formadas por pessoas do povo, escolhidas para exercer essa função. Onde ao passar dos anos as Guardas Municipais tiveram altos e baixos ao longo da história, sendo que novamente veio a se tratar desta questão de cor de padronização a nível nacional através da Lei Federal n° 13.022/14.


Criação da identidade da Guarda Municipal com a cor azul marinho


As Guardas Municipais passaram por diversas transformações ao longo da história, onde inclusive algumas foram extintas, e votaram a ter notoriedade a partir da Constituição Federal de 1988, que colocaram novamente esse órgão dentro do Art. 144, que trata da segurança pública, deixando a cargo dos municípios criarem ou não essas corporações, que principalmente com a Lei Federal n° 13.022/14 passaram a ganhar mais destaque no que tange a segurança pública, onde inclusive nesta legislação federal, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, traz no Art. 21, a padronização de seus equipamentos e fardamento na cor azul marinho.

Essa cor traz uma relação importante e interessante com a questão que trata a Lei Federal n° 13.022/14, na qual trata as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública de atuação como um órgão de policiamento preventivo e de proximidade, dando a idéia de uma polícia mais cidadã e comunitária, e para tal também precisa ter uma identificação mais humanizada, que até através de seu uniforme dê a impressão de tranquilidade, serenidade, de um agente que traz a paz social e segurança para a população, na qual identifica-se justamente com o significado da cor azul escuro ou azul marinho.

A cor azul marinho também é uma cor bastante utilizada em diversas polícias em diversos países no mundo, principalmente no policiamento de grandes cidades, e tanto trazendo a questão histórica da Guarda Real como também se trazendo a idéia da cor principalmente de policiamento urbano de muitos países foi trazido a cor como a preferencial perante o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ajudando inclusive a criar uma identificação nacional para essas corporações de segurança pública de âmbito municipal.


Empresas de segurança privada podem usar uniformes de cor e símbolos parecidos com da Guarda Municipal?


Se haver semelhança do uniforme da empresa privada com o da Guarda Municipal, a empresa de segurança não poderá usar este uniforme, justamente por trazer confusão para a comunidade em geral, fazendo com que as pessoas pensem que o vigilante da empresa privada seja confundido com um agente da Guarda Municipal.

Tal questão proibitiva está devidamente descrita e clara na Portaria n° 3.233/2012 do Departamento da Polícia Federal, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas de vigilância, na qual diz no Art. 151:

"...
Art. 151. O modelo de uniforme dos vigilantes não será aprovado quando semelhante aos utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais e pelas guardas municipais.

§ 1º Em caso de semelhança superveniente causada por criação de novo uniforme nas Forças Armadas, nos órgãos de segurança pública federais e estaduais e nas guardas municipais, capaz de causar confusão ao cidadão e ao Poder Público, a Delesp ou CV responsável pela autorização do uniforme na unidade da federação poderá rever a autorização concedida.

§ 2º Na hipótese do § 1º não haverá necessidade de completa reformulação do uniforme autorizado, bastando alterações ou acréscimos de faixas, braçadeiras, inscrições, emblemas ou outros elementos identificadores que, a critério da unidade responsável, sejam suficientes para elidir a semelhança observada, fixando-se prazo razoável para implementação das medidas fixadas.
... "

Ou seja, havendo a semelhança a empresa privada deve buscar imediatamente fazer a modificação do uniforme, que os municípios inclusive podem criar leis municipais proibindo empresas de vigilância a utilizar cor, identificação e uniforme semelhante ao de suas Guardas Municipais, estabelecendo até a aplicação de multas. As denúncias contra as empresas de vigilância que usam uniforme semelhante podem ser formalizadas na Polícia Federal, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas de vigilância privada, e no Ministério Público.


Conclusão


A cor azul marinho vem para ajudar a criar uma identificação nacional perante as Guardas Municipais, que vem passando por diversas mudanças em sua história, passando também uma forma de identificação perante os integrantes dessas corporações, que dizem ter sangue azul marinho passa ressaltar o sentimento que possuem a essas instituições a qual fazem parte.


Referência bibliográfica


BRASIL. MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.

http://www.significadodascores.com.br/significado-do-azul.php

http://www.portaldomarketing.net.br/o-significado-das-cores-o-azul-em-propaganda-publicidade-e-marketing/



Sobre o autor


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM
Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar" e "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente"

Suicídio e risco ocupacional na carreira policial com foco na Guarda Municipal

Suicídio e risco ocupacional na carreira policial com foco na Guarda Municipal

Publicado em 26 de dezembro de 2017


Resumo: Mostrar a realidade do estresse da carreira policial com foco nas guardas municipais, onde a rotina profissional, afastamento da família e a constante exposição a todo tipo de violência, juntando com conflitos pessoais e familiares, resultando em vários suicídio destes agentes.

Palavras-chave: suicídio, risco ocupacional, guarda municipal


Introdução


As Guardas Municipais tem se tornado cada vez mais atuantes no cenário da segurança pública de diversos municípios brasileiros, ajudando a reforçar as ações voltadas à esta área, inclusive fazendo diminuir índices de violência, e que com o advento da Lei Federal n° 13.022/14, trouxe mais notoriedade a essas instituições, quebrando paradigmas e deixando bem claro suas atribuições e competências legais de atuação.

Essa exposição constante as mais diversas formas de violência e até a morte nas atuações também tem causado traumas aos agentes, que juntando a conflitos em sua vida social causam distúrbios psicológicos que põe fim podem ocasionar no suicídio do agente da guarda municipal.


O crescente número de suicídios de guardas municipais


Com o aumento das ações das Guardas Municipais, seus agentes acabaram estando cada vez mais expostos a todo e qualquer tipo de violência, seja contra o patrimônio público, com as pessoas e contra ele próprio, o que geralmente o guarda municipal não tem um acompanhamento psicológico dentro das suas corporações para tratar, diagnosticar, prevenir e remediar as problemáticas diversas devido a esses conflitos da sua rotina profissional, que ao juntar com suas problemáticas da sua vida pessoal ajudando a criar distúrbios psicológicos que por fim podem gerar o suicídio do agente.

Em 2015, durante o 9° Fórum Brasileiro de Segurança Pública, estudos apresentados mostrou que no Brasil, o suicídio de policiais é um fato que sempre foi ignorado e que acontece com bastante frequência na carreira, onde o risco da atividade profissional, a constante exposição a violência em geral e conflitos em sua vida social faz com que seja um das atividades com maiores taxas de suicídios, principalmente entre os homens, chegando a ser 3,65% maior que o da população em geral.

Infelizmente, o grande problema para fazer um diagnóstico melhor para mostrar essa realidade entre os guardas municipais são a falta de dados precisos, pois muitos casos não são registrados, assim como as tentativas de suicídio, o que dificulta um estudo com maior profundidade.

A necessidade de ter dados como esse que inclusive pode se trabalhar uma melhor formação dos agente da guarda municipal, assim como acompanhar a sua saúde ocupacional e mental, para que casos de possíveis pessoas que estejam com algum distúrbio possam ser diagnosticadas e receber um acompanhamento adequado para evitar a perda por suicídio do servidor.


Suicídio na segurança pública com foco nas Guardas Municipais ainda é um tabu


Assim como nas demais forças de segurança pública, essa temática ainda é um grande paradigma a ser quebrado nas Guardas Municipais. Informações circulam em algumas mídias e em redes sociais de um novo caso de um guarda municipal que cometeu suicídio, mas ainda não se tem uma política voltada ao acompanhamento psíquico para a carreira policial, e essa questão piora mais ainda se for voltado às Guardas Municipais.

Pensar um agente de segurança pública como uma máquina, em cuidar de seus sofrimentos mentais, suas angústias, dificuldades de relacionamento, gera guardas municipais doentes e que podem correr o grande risco de atentarem contra a sua vida.


Conclusão


O profissional da guarda municipal vem recebendo cada vez mais uma maior carga de responsabilidade em sua carreira, consequentemente maior exposição a violência, gerando um maior risco ocupacional, que com outros conflitos sociais e uma falta de acompanhamento da saúde mental do agente tem gerado muitos suicídios destes profissionais, o que é extremamente importante também se criar núcleos assistências e psicológico dentro das corporações de Guarda Municipal para buscar se ter esse atendimento e dar mais valor a esses agentes.



Referência Bibliográfica


http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/07/150730_suicicio_policiais_fe_ab

https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/viewFile/7680/6191

https://www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29905-comportamento-suicida-em-policiais-militares-sob-a-perspectiva-analitico-comportamental



Sobre o autor


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM
Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar" e "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente"

sábado, 23 de dezembro de 2017

Uso de barba e cabelos longos soltos pelos Guardas Municipais

Uso de barba e cabelos longos soltos pelos Guardas Municipais

Publicado em 21 de dezembro de 2017


Resumo: Fazer uma análise e abordagem técnica sobre o uso de barba e cabelos longos no exercício da profissão de guarda municipal.

Palavras-chave: Barba, cabelos longos, guarda municipal.



Introdução


As Guardas Municipais são instituições históricas que datam da existência das mesmas desde o período imperial, onde começaram a partir da Guarda Real, que depois vieram a surgir os Corpos de Guardas Municipais Permanentes, onde atuam na segurança pública, e que ao longo da história brasileira passaram por diversas modificações em suas estruturas, sendo inclusive criadas e extintas em diversos municípios, passando por situações de atuação das ruas em muitas cidades a atuarem apenas na segurança das instalações públicas durante a ditadura militar, onde neste período muitas foram extintas e desvinculadas a segurança pública, voltado a essa questão após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo inseridas no Art. 144, parágrafo 8°, ficando aos municípios facultados a criarem estas instituições para proteção de bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, ou seja, deixando nesta última parte "conforme dispuser a lei" a entender que existiria uma lei federal que iria traçar as normas referentes às Guardas Municipais, onde em 2014, surgiu a Lei Federal n° 13.022, que quebrou diversos paradigmas relacionadas a essas corporações.

Os agentes da Guarda Municipal passaram a ter suas atribuições e competências bem definidas, assim como algumas regras e questões específicas como comando de carreira, corregedoria e ouvidoria, definição e regras para ingresso na corporação, a padronização preferencial da cor azul marinho, assim como a criação de um código de conduta próprio para disciplinar seus integrantes, inclusive sobre a postura dos meus no cotidiano profissional, sendo que esse código de conduta conduziria os procedimentos internos da corporação na qual seus agentes devem seguir, ficando sujeitos a punições na desobediência do mesmo.



Mas afinal pode ou não pode o agente da Guarda Municipal usar barba e cabelos longos no exercício da atividade?


O agente da Guarda Municipal pode usar barba e usar cabelos longos soltos? Constantemente muitos guardas municipais são questionados pelo uso de barbas em serviço tanto por superiores hierárquicos como por pessoas da sociedade, uns criticando negativamente outros apoiando.

No Brasil, já tivemos casos onde um agente da guarda municipal recebeu punição interna por uso de barba, como aconteceu em Florianópolis no estado de Santa Catarina e em Porto Alegre no Rio Grande do Sul, na qual nos dois casos os agentes das Guardas Municipais destas duas capitais brasileiras entraram na justiça contra as punições sofridas, e a justiça nos dois estados deu causa favorável aos agentes, inclusive determinando o pagamento de indenização pelos danos causados pelos atos punitivos.

Devemos lembrar que, em conformidade com a Lei Federal n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios devem criar os Códigos de Conduta próprio de suas GCM, onde esses não podem ser sujeitos ou semelhante ao código de conduta militar. Ou seja, não se pode querer proibir o uso de barbas e cabelos longos soltos por meras questões de estéticas, que baseado na fundamentação no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 pode haver a condenação ao órgão por discriminação estética.

Um simples e mera proibição do uso de barba, cabelos compridos discrimina ao agente da Guarda Municipal, sem uma ligação real em função da atividade profissional exercida pode ser inclusive ser taxado como questão de perseguição e assédio moral ao agente. Já os cabelos longos soltos em certas atividades da guarda municipal como no patrulhamento preventivo nas vias públicas ou em um grande evento realmente não é adequado pois os cabelos soltos pode facilitar um ataque de um criminoso facilitando a dominação e imobilização do agente da guarda municipal.

Devemos lembrar que a Guarda Municipal apesar de ser regida por hierarquia e disciplina em seus princípios, é uma instituição de caráter civil, que neste caso se assemelha a Polícia Rodoviária Federal, onde neste órgão federal existe a liberação para uso de barbas pelos agentes da sua corporação, fugindo das regras das forças militares.

Em diversos países da Europa, forças policiais, inclusive as parecidas com as polícias militares brasileiras, permitem o uso de barba pelo seus integrantes.



Conclusão


As Guardas Municipais são instituições uniformizadas e de caráter civil, em sua essência conformidade com a Lei Federal n° 13.022/14, é uma polícia de proximidade, uma polícia cidadã, que deve ter uma formação técnica específica para o exercício da sua função enlouquecer não deve ser presa em parâmetros das forças militares, devendo ter uma identidade própria, inclusive na visual de seus agentes, não devendo proibir o mesmo ao uso de barbas somente por questão estética pois não afetará sua capacidade técnica e de conhecimento para o exercício da profissão, havendo a necessidade de orientação da forma correta de cabelos longos ao agente para numa ação não seja facilmente imobilizado.



Referências Bibliográficas


http://www.france.adv.br/noticias/trabalho/guardas-municipais-poderao-usar-barba-e-bigodes-volumosos

http://www.bemparana.com.br/noticia/522802/homem-que-difamou-guarda-municipal-sobre-uso-de-barba-e-intimado

http://www.policialpensador.com/2015/07/uso-de-barba-e-proibido-em-guarda.html?m=1

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u17358.shtml



Sobre o autor


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM
Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar" e "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente"

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Curso Condutores de Veículos de Emergência (CVE) - Ofertado a distância - URGENTE!



Prezados (as) Senhores (as),

Anexo, para preenchimento, planilha referente às demandas para o Curso Condutores de Veículos de Emergência (CVE), ofertado na modalidade de ensino a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública / Senasp.

As planilhas preenchidas deverão ser devolvidas com as demandas de cada Instituição até o dia 16/12/2017, sem possibilidade de prorrogação do prazo, visto orientação da Senasp.

Atenciosamente,


Luiz Henrique Leite Alvarez - TEN CEL BM
Tutor Máster - Bahia
(71)3115-1859


OBS.: interessados favor entrar em contato para esclarecimentos de dúvidas. Não conseguimos postar aqui em formato Excell a planilha, portanto, os interessados favor solicitar ao tutor Master a planilha entrando em contato, ou conosco mesmo via email: febaguam@gmail.com com o título: Planilha Senasp

ATT: GCM Nelson Querino - Presidente - FEBAGUAM 


segunda-feira, 6 de novembro de 2017

Guarda Municipal de Serra do Ramalho (BA) detém indivíduo acusado de tentativa de homicídio

Por volta das 19h40 desta segunda-feira, 06 de novembro de 2017, agentes da Guarda Civil Municipal de Serra do Ramalho, detiveram Willians da Conceição, acusado de tentativa de homicídio de um indivíduo na região de Agrovila 09 no bairro de Belenzinho.
Willians foi detido de posse de uma espingarda de fabricação caseira, que foi apreendida pela equipe da Guarda Civil Municipal, onde o mesmo foi conduzido juntamente com a arma apreendida para a Delegacia de Polícia o registro da ocorrência.


Fonte: Guarda Civil Municipal de Serra do Ramalho/BA

Fórum de Integração das Guardas Municipais é realizado em Salvador

Tivemos uma grande satisfação de poder participar do Fórum de Integração dos Guardas Municipais da Bahia, onde pude ver o nosso nome lembrado diversas vezes tanto pelos palestras como por diversos guardas municipais presentes no evento. Também buscamos fazer questionamentos pertinentes as temáticas abordadas pelos palestras, demonstrando conhecer tecnicamente o assunto que os mesmos tratavam, e acrescentar informações aos temas.
Ficamos felizes também por ontem, 24 de outubro de 2017, ver o renomado advogado criminalista Vivaldo Amaral falar muito bem sobre os livros que publicamos e a importância dos mesmos para aprimorar os conhecimentos.
Pudemos mostrar nos momentos que falamos também que estamos buscando ajudar as guardas municipais da Bahia e de outros estados, com diversas ações, como participando em audiências públicas, com projetos para as guardas municipais, conhecimentos técnicos, colocando representações no Ministério Público para cobrar a aplicação da Lei Federal 13.022/14.
Saímos com a satisfação que nosso trabalho através da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, tem crescido e se fortalecido na Bahia, onde agimos principalmente com transparência, honestidade, humilde e sinceridade.
Agradecemos a Guarda Municipal de Salvador por ter apoiado este evento, agradecer a todos os guardas municipais do estado da Bahia em ter participado desse evento tão grandioso. De acordo com o GCM ACM," foi um evento muito importante entre as guardas municipais do estado, devido ao sucesso, em 2018 iremos realizar o II Fórum de Integração das Guardas Municipais do estado da Bahia" finalizou.






Texto por:
GCM Alan Braga

Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM

Guarda Municipal de Serra do Ramalho (BA) detém fugitivo de Cadeia Pública

Na manhã desta quinta-feira, 02 de novembro de 2017, agentes da Guarda Civil Municipal de Serra do Ramalho, na região oeste da Bahia, detiveram um indivíduo na região da Agrovila 09, que ao verificar sua situação junto a Delegacia de Polícia, foi identificado como sendo fugitivo da cadeia pública do município de Caetité. Na tentativa de se livrar da situação o mesmo tentou se passar por outra pessoa dando um nome falso.
O mesmo foi autuado na Delegacia de Polícia e conduzido para o município vizinho de Bom Jesus da Lapa para posteriormente ser novamente conduzido a cadeia pública para o cumprimento da sua pena.




Fonte: Guarda Civil Municipal de Serra do Ramalho/BA

FEBAGUAM realiza representação no MP contra o município de Uruçuca (BA) por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14

Após verificar e constatar nos edital de processo seletivo da Prefeitura Municipal de Uruçuca, na região sul da Bahia, nesta segunda-feira, 06 de novembro de 2017, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, através do GCM Alan Braga, ofereceu denúncia ao Ministério Público Estadual para que possa atuar na correção do desrespeito aos artigos 9º e 10º da Lei Federal 13.022/14, na qual realiza seleção para contratação temporária de pessoas para o exercício da função de Guarda Municipal em ambos os municípios, onde conforme os artigos 9º e 10º do Estatuto Geral das Guardas Municipais deve haver concurso público para preenchimento de cargos apenas de carreira, com os pré-requisitos de escolaridade mínima de ensino médio completo, tendo no mínimo 18 anos de idade, fazer provas escritas, passar por teste de aptidão física, avaliação psicológica e possuir idoneidade moral.
A FEBAGUAM fez a representação para que o Ministério Público possa apurar as irregularidades apontadas nessas ações pelo não cumprimento da Lei Federal 13.022/14.
Na mesma representação de denúncia, a FEBAGUAM também apresenta ao Ministério Público as soluções para que possa ser aplicado para que haja a adequação completa do município a legislação federal da qual dispõe do Estatuto Geral das Guardas Municipais. Agora estamos aguardando o posicionamento do Ministério Público em referência a mais esta denúncia apresentada pela FEBAGUAM.
Nosso objetivo é fazer com as prefeituras de todos os municípios do estado da Bahia respeitem as guardas municipais e a Lei Federal 13.022.



Fonte: FEBAGUAM

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

Agente da Guarda Municipal de Salvador (BA) recebe homenagem do Prefeito de servidor destaque

Nesta segunda-feira, 30 de outubro de 2017, em comemoração ao dia do servidor público na qual teve sua data no último dia 28, o GCM Samuel Rodrigues, lotado no Grupamento de Operações Especiais – GOE da Guarda Municipal de Salvador, recebeu das mãos do Prefeito ACM Neto, a homenagem de Servidor Destaque 2017.
Esta homenagem é data a um servidor de cada órgão do município que se destacou durante o ano e em suas atividades de servidor público.
Samuel Rodrigues além de ser Guarda Civil Municipal, também é instrutor de armamento e tiro credenciado na Polícia Federal, e destaca-se pela sua postura profissional, seu caráter, sua simpatia, e seu empenho em ações em prol da Guarda Civil Municipal de Salvador e demais corporações de Guardas Municipais da Bahia.
Acreditamos ser uma justa homenagem a este GCM que vem fazendo diversas ações em prol das guardas municipais, inclusive para fortalecimento das corporações de Guardas Municipais.




Por Alan Braga

Fonte: FEBAGUAM

Projeto da FEBAGUAM de transformação do cargo de Guarda Municipal em técnico é apresentado ao Prefeito de São Miguel dos Campos (AL)

Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos/AL, com parceria da FEBAGUAM, apresenta projeto de valorização do agente da GCM. Fotos: AL Notícias.


Com o texto base elaborado pela Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, através do GCM Alan Braga, com parceria com a Associação dos Guardas Municipais de São Miguel dos Campos no estado de Alagoas, o Prefeito Pedoca Jatobá recebeu os represetantes da Associação dos Guardas Municipais para ouvir e receber a proposta que tem como objetivo principal promover melhorias aos agentes públicos que atuam na Guarda Civil Municipal de São Miguel dos Campos.
A proposta aponta por meio de suas considerações, fundamentação técnica, artigos e justificativa a possibilidade real do agente público que atua na Guarda Civil Municipal que possui nível superior possa também ser visto como um agente público de carreira técnica, podendo desta forma acumular a função de docente.
Após ouvir a fala, importância e justificativa do GCM Vanilo, presidente da Associação dos Guardas Municipais na defesa deste projeto, na presença do jurídico do Poder Executivo, o Prefeito Pedoca Jatoba, sinalizou que o setor jurídico emitirá o parecer acerca do assunto para que depois a proposta seja assim encaminhada para a Câmara de Vereadores, para que tal projeto possa ser analisada pelos edis da Casa Legislativa.
Representando o Poder Legislativo Municipal, a Vereadora Gizelda enfatizou que estará acompanhando de perto esse projeto, e estará ajudando no possível para que o benefício possa de fato alcançar os Guardas Municipais de São Miguel dos Campos.





Fonte: FEBAGUAM

FEBAGUAM ministra palestra sobre aplicação da Lei Federal 13.022/14 em Nazaré (BA)

A convite da Associação dos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito de Nazaré/BA – AGATN, o GCM Alan Braga, integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, explanou sobre a aplicação da Lei Federal 13.022/14 e formas de custeio e investimentos na Guarda Municipal, no I Seminário de Guardas Municipais e Agentes de Trânsito na cidade de Nazaré.
O evento aconteceu na manhã da segunda-feira, 23 de outubro de 2017, na plenária da Câmara Municipal de Vereadores, com a presença da Prefeita Eunice, vereadores, representante da Polícia Militar, Guardas Municipais e Agentes de Trânsito de Nazaré, assim como também tiveram presentes Guardas Municipais de Valença, Santo Antônio de Jesus, Vera Cruz e Salvador, e diversas pessoas que estavam inscritas para participar do concurso para Guarda Municipal em Nazaré a ser realizado no dia 29 de outubro.
Durante a palestra o GCM Alan Braga tirou diversas dúvidas sobre a atuação das guardas municipais, inclusive discursou sobre questões como questões recentes como a decisão do recurso extraordinário do STF no dia 25 de maio de 2017, na qual reconheceu as Guardas Municipais como órgãos da área de segurança pública, e por estarem nesta área que é cnsiderado um serviço essencial não podem realizar greves, explanando também as possibilidades do armamento oficial da Guarda Municipal tanto através de convênio com a Polícia Federal assim como por Salvo Conduto.
Na ocasião, foi apresentado a gestão municipal através da Associação dos Guardas Municipais e Agentes de Trânsito de Nazaré dois projetos de lei para serem apreciados na qual dispõe sobre o Estatuto da GCM e Plano de Carreira dos AGT.






Fonte: FEBAGUAM

FEBAGUAM encaminha projetos para municípios da Bahia e Minas Gerais

Nesta segunda-feira, 30 de outubro de 2017, por meio da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, o GCM Alan Braga, encaminhou para os municípios de Alagoinhas, Euclides da Cunha, Nazaré, Serra do Ramalho no estado da Bahia e Pirapora em Minas Gerais, projetos para organização das Guardas Municipais destes referidos locais.
Esses projetos visam dar melhorias, recursos, manutenção e ampliação da atuação da Guarda Municipal.
Mais uma ação da FEBAGUAM que visa fortalecer as ações das Guardas Municipais.


Fonte: FEBAGUAM

Em plebiscito, Niterói (RJ) decide não armar sua Guarda Municipal - FEBAGUAM repudia e comenta

Niterói, município vizinho ao Rio, decidiu, em plebiscito realizado neste domingo, 29, que sua Guarda Municipal não deve usar arma de fogo. 
Segundo a prefeitura, que convocou a consulta pública, foram 13.478 votos "não" contra 5.480 "sim" e 32 nulos e brancos, num total de 18.991 eleitores.
A cidade tem cerca de 500 mil habitantes. O comparecimento às urnas não foi obrigatório. A apuração terminou na madrugada desta segunda-feira, 30.
Cidades brasileiras com população superior a 50 mil pessoas podem adotar a medida, defendida como uma forma de inibir roubos e furtos e reduzir índices de criminalidade de uma forma geral. Críticos argumentam que o efeito poderia ser o contrário - traria mais insegurança - e sustentam que a Guarda Municipal não pode ser tratada como polícia.
Defensor do armamento da guarda, o prefeito de Niterói, Rodrigo Neves (PV), disse em entrevista à Globonews, mais cedo, que respeitaria a decisão popular em detrimento de sua posição particular. "Vamos, democraticamente, acolher e acatar", disse Neves.
+++ ‘Eu choro todos os dias’, diz mãe de vítima de latrocínio no Rio

"Tenho minha convicção pessoal como sociólogo, prefeito e cidadão. (O uso de arma) é uma medida adequada no caso de Niterói, não apenas possível, mas necessária para ampliar a presença da força pública nos parques e áreas de convivência."
O prefeito acredita que os cidadãos se sentiriam mais seguros para circular pela cidade à noite caso os guardas usassem armas. "Depois de uma determinada hora, as pessoas não estão saindo para a rua, para frequentar o espaço público. Isso é inaceitável. Esse quadro de anomia que a gente observava nas favelas, em territórios dominados pelo tráfico, está se transferindo para o asfalto, com as cidades sucumbindo diante da crise da segurança pública".
+++ Homem é morto em tiroteio na Rocinha

Pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais, de 2014, as guardas têm como atribuições, entre outras, zelar por equipamentos públicos, inibir infrações contra estes, atuar no trânsito e "colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social".

Fonte: https://www.msn.com/pt-br/noticias/brasil/em-plebiscito-niter%C3%B3i-decide-n%C3%A3o-armar-sua-guarda-municipal/ar-AAudGWt?li=AAggXC1&ocid=mailsignout
COMENTÁRIO FEBAGUAM:
"As guardas municipais são regidas pela Lei Federal 10.826/03 (Estatuto do Desamamento, que deveria sofrer derrogação por causa da Lei especial 13022/14". Logo, é irrelevante esse plebiscito aberto para menos de 20 mil pessoas (minoria absoluta )que não refletem a realidade atual do estado do RJ, onde só este ano já se passou do número de 114 policiais mortos. As pessoas devem entender que a arma de fogo é pra defesa pessoal do agente, devidamente qualificado e habilitado para tal, e na guarda terem uma instituição complementar à segurança pública. Aos entrevistados, fica parecendo que são a favor dos marginais que andam armados de fuzis promovendo o caos social, enquanto os agentes da lei, devem ficar desarmados. Nos perdoe o desabafo, mas, bem típico do que acontece no nosso país. Lamentável um retrocesso de pensamento como esse.

Apoiamos os irmãos de farda de Niterói - RJ, que graças a um plebiscito que nem sequer levou em consideração que já existe jurisprudência legal para armamento das GCM´s com base no artigo 6º da Lei Federal nº 10.826/03, que já permite o armamento das corporações de Guardas Municipais, desde que cumpra com os requisitos mínimos, ficará desarmada, inerte a sequer promover o exercício de legítima defesa, que aliás, é um direito Constitucional de qualquer cidadão de bem.
Aos que pensam erroneamente que as Guardas Municipais armadas irão aumentar a violência, é um leigo engano, pois em todo o Brasil, são poucos os casos de ocorrência envolvendo situações onde as corporações GCM´s estão regularmente armadas em conformidade com a legislação que cometem casos ruins, e além disso, sempre é exigido um grande controle interno através da atuação das Corregedorias e Ouvidorias, assim como de órgãos externos como o Ministério Público na conduta dos agentes e da própria Polícia Federal no que também a questão do armamento das corporações GCM dentro das normativas legais. Ou seja, não é dado de qualquer jeito este armamento, e sim com todo um controle, exigindo-se uma preparação técnica especifica, com avaliações tanto psicológicas como de armamento e tiro, onde a cada dois anos obrigatoriamente tem que se fazer novamente todo esse processo de avaliações e trinamento, algo que não é exigido em nenhuma outra força de segurança pública.

Enquanto isso o próprio estado do Rio de Janeiro vem registrando cada vez mais altos índices de violência que demonstra-se com um crescimento descontrolado, e os agentes das Guardas Municipais ficam impedidos de atuarem mais fortemente em favor da população em conformidade Lei Federal 13.022/14, pois não possuem meios suficientes para sua própria defesa.

Temos que esclarecer também que o armamento oficial das corporações de Guardas Municipais requer se cumprir os seguintes requisitos:

1. Possuir Corregedoria ativa;
2. Possuir código de conduto / Regimento Interno;
3. Celebração de convênio Prefeitura Municipal através da GCM e a Polícia Federal;
4. A sede da Guarda Municipal possuir local especifico para armazenamento de armas de fogo e munições com monitoramento eletrônico, seguindo a normatização da Polícia Federal;
5. A corporação da Guarda Municipal possuir CNPJ;
6. A Guarda Municipal possuir algumas armas próprias da corporação;
7. Os Guardas Municipais passarem por avaliação psicológica para porte de armas;
8. Os Guardas Municipais passarem por treinamento especifico de armamento e tiro para por de armas com duração mínima de 160 horas/aula;
9. Os Guardas Municipais passarem por avaliação de armamento e tiro;

Obs.: Esses requisitos são com base na Lei Federal 10.826/03, Decreto Federal 5.123/04 e Portaria nº 365 da Polícia Federal.

Ou seja, pelos requisitos citados, assim como a exigências de mecanismos internos de controles tanto citados na Lei Federal 13.022/14 como na Lei Federal 10.826/03, Decreto Federal 5.123/04 e Portaria nº 365 da Polícia Federal demonstram que o armamento oficial das corporações de Guardas Civis Municipais não é feita de forma aleatória, e deve seguir regras especificas assim como outras corporações de segurança pública possuem também suas regras claras para o armamento de seus agentes de segurança pública.

Por fim, perguntamos aos entendedores de segurança pública do Brasil, como atuar numa sociedade cada vez mais violenta, onde o crime organizado esta cada vez mais armado, e fazer uma segurança pública preventiva sem que os agentes de segurança pública tenham condições mínimas de fazerem a sua defesa pessoal durante o desempenho de suas atividades ao se debarem com tais criminosos? Como não virar mais um dentro da estatísticas de assassinato no desempenho de suas atribuições e competências diante de tanto criminosos armados? Como não ser vítima da criminalidade no desempenho de suas atribuições e competências sem poder reagir e torcer que os criminosos não nos mate? Como fortalecer a segurança pública local sem ter equipamentos mínimos que possam dar suporte ao trabalho?

quarta-feira, 18 de outubro de 2017

FEBAGUAM denúncia a Prefeitura de Ponto Novo (BA) por descumprimento da Lei Federal 13.022

Em mais uma ação da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, através do seu integrante, GCM Alan Braga, nesta quarta-feira, 18 de outubro de 2017, deu entrada no Ministério Público contra a Prefeitura Municipal de Ponto Novo, devido a contratação de pessoas para desempenhar a atividade de guarda municipal sem o devido concurso público, desrespeitando o artigo 9° da Lei Federal n° 13.022/14.
Essa ação visa corrigir esse ato irregular e desrespeitoso da Prefeitura Municipal de Ponto Novo em relação a essa legislação que regulamenta as Guardas Municipais em todo o território nacional. Aguardamos agora o posicionamento do Ministério Público perante esse ato de imoralidade administrativa cometida pela gestão pública deste município.



Fonte: FEBAGUAM

terça-feira, 17 de outubro de 2017

Prefeitura de Lauro de Freitas celebra Dia Nacional da Guarda Municipal (10/10/2017)



Dia 10/10/2017, foi um dia atípico para os Guardas Municipais de Lauro de Freitas. Reunidos na sede da categoria, em Itinga, os profissionais participaram, na terça-feira, de um café da manhã em comemoração ao Dia Nacional da Guarda Municipal, com a participação da Prefeita Moema Gramacho.
GM Derival em pronunciamento pela ASGUALF
GM Roberto, um dos mais antigos, aniversariante do dia 10, cortando o bolo ao lado da Prefeita Moema


“Esse é um dia para parabenizar, comemorar, agradecer e refletir sobre o que ainda podemos fazer juntos em prol da população”. Com este tom de gratidão, a prefeita Moema Gramacho felicitou os guardas municipais e lembrou que este mês também se comemora os dez anos de regulamentação da profissão no município, Lei inclusive sancionada por ela em 2007.
Pastor Paulo, GM Jarbas, Prefeita Moema e GM Bruno(CMT da GMLF)
GM Jarbas ao lado dos guerreiros da ASGUALF


A Guarda Municipal em Lauro de Freitas está em processo de reestruturação. Os profissionais estavam atuando até o início deste ano com viatura sucateadas; as motos paradas e apenas seis câmeras estavam em funcionamento. Atualmente são 95 câmeras em funcionamento, viaturas novas, motos recuperadas e rádios de comunicação de última geração para pleno funcionamento dos serviços.
Momento único: sorteio de brindes patrocinados pela ASGUALF e SSM
Sorteio dos brindes


“Me sinto honrado em fazer parte deste corpo de profissionais que serve e colabora com a segurança da sociedade”, ressaltou o superintendente da Segurança Municipal Junior Neves, aproveitando a oportunidade para agradecer a prefeita Moema Gramacho pela confiança e parceria com a categoria. Importante citar que, o Diretor da Guarda Municipal Alex, teve uma participação importante junto a SSM, para que a festa fosse bem sucedida. 
Prefeita Moema ao lado das mulheres da GM e SSM
Com o Diretor da GM Alex(um dos organizadores do evento e o GM Jurandir.


O secretário chefe de gabinete da prefeitura, Roberto Lopes, e a secretária de Políticas para Mulheres, Bárbara Chaves, também participaram da celebração além de representantes da Associação dos Guardas Municipais de Lauro de Freitas (Asgualf). “Mais um ano que estamos juntos comemoramos esta data e cada um de nós que veste essa farda está de parabéns. Estamos felizes em saber que temos uma prefeitura que está atenta a nossas demandas e disposta a colaborar com nossos pleitos”, destacou Derival Mercês da Asgualf.
Prefeita Moema em pronunciamento ao lado do Superintendente Júnior Neves(Esquerda)

Vale ressaltar que a celebração desta data tão querida foi organizada pela ASGUALF em parceria com a Superintendência de Segurança Municipal, onde pode-se dizer que foi um belo evento.
Estamos juntos



A Lei 12.066 que instituiu o 10 de outubro como Dia Nacional da Guarda Municipal foi sancionada em 2009. Porém a profissão só foi regulamentada em 2014 quando a então presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a Lei 1332/03.


Fonte: ASCOM - Lauro de Freitas / SSM
Texto sofreu algumas readaptações pela FEBAGUAM