PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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sexta-feira, 26 de maio de 2017

Prefeitura de Umburanas (BA) cria Conselho Municipal de Segurança e deixa de fora a Guarda Municipal

Os conselhos municipais possuem a finalidade de debater políticas públicas, portanto devem está em condições iguais de representatividade entre a Administração Pública e o povo, assim os órgãos da Prefeitura devem ocupar o espaço nos conselhos de suas áreas assim como população que vai receber os serviços devem ocupar outra parte a fim de opinar pelas ações.
Na seara de segurança pública, o Conselho deve trazer a comunidade para o centro do debate junto com os órgãos estatais e definir ações para o enfrentamento da violência, sabendo-se que esse é um fenômeno multifatorial, e necessário que vários órgãos da estrutura municipal assim como de outras esferas governamentais que atuam no município façam parte. Nesse sentido a Guarda Municipal deve estar presente, pois é justamente a instituição da esfera municipal responsável diretamente pela segurança pública.
Mesmo sabendo da importância dos demais órgãos municipais, a presença da Guarda Municipal é de suma importância para melhorar a sua atuação, e está próximo da população para responder aos seus anseios. Entretanto a Prefeitura Municipal de Umburanas cometeu um erro grosseiro ao deixar a sua Guarda Municipal de fora do organograma do Conselho Municipal de Segurança criado através da Lei 199/2017, publicado no Diário Oficial do Município no dia 18 de maio de 2017, que também dispõe da composição de colegiado.

Nesse cenário o que esperar de um Conselho que deixa o órgão de segurança pública municipal de dos debates? Como fazer prevenção à violência se o órgão da esfera municipal responsável justamente para atuar focado na prevenção a violência que é a Guarda Municipal conforme a Lei Federal 13.022/14 está de fora das discussões?
Infelizmente ainda possuímos gestores com mentalidade atrasada que pensam que a Guarda Municipal é apenas para tomar conta de praças e materiais físicos, desconhecendo a Lei federal 13.022, de 08 de agosto de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, que normatiza atribuições e competências as GCM´s, dentre elas a atuação na prevenção à violência na territorialidade dos municípios com o intuito principal de preservar a vida e inibir a violência com diversas ações de cunho próprio ou em conjunto com demais órgãos das esferas municipais, estaduais e federais, inclusive participando de discussões com a sociedade para buscar soluções que visem levar mais segurança e tranquilidade a população.

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