PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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sexta-feira, 18 de agosto de 2017

FEBAGUAM rebate suposta polêmica de atuação da Guarda Municipal no Trânsito de Lauro de Freitas (BA)

Caros colegas da nação azul marinho e demais leitores.





Nesta sexta-feira, 18 de agosto de 2017, através do site bocão news, através do link: 

http://www.bocaonews.com.br/noticias/principal/transito/183748,lauro-de-freitas-prefeitura-coloca-guarda-municipal-no-transito-e-gera-polemica.html 

Tivemos o conhecimento desta matéria que para nós não nos causa espanto, mas entendemos que, por DESCONHECIMENTO DAS LEIS por parte de alguns, tais matérias são publicadas sem o menor fundamento.

Até tentamos entender a insatisfação dos colegas Agentes de Trânsito, entretanto, a própria CF/88 no seu Art. 5º, inciso II diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei". Logo, passaremos a explicar aos desinformados, a fundamentação jurídica da atuação dos guardas municipais no trânsito brasileiro. Abrimos a seguinte defesa em atuação dos colegas não só em Lauro de Freitas, mas em vários municípios do Brasil. 

FUNDAMENTAÇÃO:

1) O próprio STF, Defensor da CF/88, reconhece pacificamente a atuação dos guardas municipais na fiscalização do trânsito, como uma de suas atribuições, inclusive, aplicando multas, conforme se vê no link da matéria: 
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=297092 que inclusive cita que: 
O RECURSO TEM REPERCUSSÃO GERAL, E A DECISÃO SERVIRÁ DE BASE PARA A RESOLUÇÃO DE PELO MENOS 24 PROCESSOS SOBRESTADOS EM OUTRAS INSTÂNCIAS. Ora, se o próprio STF tem esse entendimento, nem há o que se discutir muito sobre o tema em questão que não mais existe POLÊMICA ocasionada por suposta falta de informação da parte de alguns, ou simplesmente, RESISTÊNCIA porque se trata de uma das atribuições das Guardas Municipais, enquanto que, esta é a função primária dos agentes de trânsito;

2) A Lei Federal 13022/14 confere expressamente esta autonomia aos guardas municipais, desde que, os Municípios se adequem a letra da Lei que no Capítulo III, Das Competências, Inciso VI diz: "exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal"

3) A própria Assessoria de Comunicação do Detran/Ba se pronunciou dizendo: "que o órgão estadual de trânsito recomenda que, “qualquer servidor público que for atuar neste serviço em uma cidade, deve ser capacitado no órgão municipal, que tem trânsito municipalizado ou solicitar ao próprio Detran a capacitação”. Logo,, não há o que se falar em usurpação de competência, ilegitimidade ou ilegalidade nas ações, porquanto, já está sendo alinhado entre a Superintendência de Ordem Pública(Sr. Júnior Neves) e o Secretário da Secretaria responsável, o curso de qualificação que é o pilar para que os guardas municipais, possam atuar de forma legítima no trânsito de Lauro de Freitas, inclusive aplicando sanções de multas quando for o caso. 

4)  O Decreto Municipal de Nº 4.171 de Agosto de 2017, é CLARO ao citar que: "a Guarda Municipal atuará em cooperação com a Superintendência de Trânsito, Transporte e Ordem Pública, nos termos da Lei 9.503 de Setembro de 1997(Código de Trânsito Brasileiro). Isso quer dizer que, diante da necessidade, ou mediante requisição deste Órgão, a Guarda Municipal dará o devido apoio, já que logicamente, apenas 25 agentes de trânsito não tem como dar conta sozinhos dum município tão vasto e com um trânsito tão intenso como acontece hoje em Lauro de Freitas.

Ficamos preocupados com a pronúncia do representante do SINDTTRANS ao tentar distorcer os fatos, talvez por falta de conhecimento profundo ou simplesmente resistência ao que está acontecendo, quando inclusive, incita diretamente aos motoristas que: "o decreto pode causar problemas a administração e aos condutores que circulam no município.  “A utilização de Guardas Municipais pode gerar um conflito de competência e uma abertura para questionamento das notificações realizadas por estes servidores, porque não está pacificado juridicamente”. Diz mais: "Pires é taxativo e afirmou que “os guardas municipais não foram capacitados para o trânsito e não fizeram concurso para finalidade de fiscalização de trânsito. Os motoristas não devem aceitar as multas emitidas por guardas municipais, porque são ilegais. Atuação deles destoa também a identidade do servidor de trânsito na cidade”comenta. 
Queremos saber deste representante, se ele conhece profundamente o teor das leis vigentes, e se tem noção do quanto sua publicação vem trazer um teor nocivo aos motoristas que se basearam nela. Ainda destacamos que, embora reconhecemos a importância dos Agentes de Trânsito em Lauro de Freitas ou de forma geral, nenhum dirigente de Sindicato de sua categoria pode se pronunciar como se MINISTRO DO STF fosse, pois ainda que isso fosse possível, estaria fundamentado em leis e não, numa simples ótima particular do que se acha ou não.
Parabenizamos o atual Superintendente responsável pela Guarda Municipal, Sr. Júnior Neves por, juntamente ao lado da atual Prefeita e da Secretaria responsável, buscar legalmente a regulamentação para mais esta atuação da briosa Guarda Municipal de Lauro de Freitas, mostrando que em conjunto, se preocupam com a legalidade e mobilidade urbana da cidade.
Mais uma vez ressaltamos que atuar no trânsito, é uma das atribuições da Guarda Municipal, enquanto entendemos que este é o mister principal dos Agentes de Trânsito, motivo talvez esse que tenha gerado esta suposta e desnecessária polêmica, que só enfraquece ainda mais as Instituições perante a Mídia oportunista de plantão e a sociedade.
Solicitamos inclusive ao Programa Bocão News, a possibilidade de convite aos representantes técnicos da Guarda Municipal da BAHIA ao seu Programa, com o intuito de contribuírem com pareceres técnicos e esclarecer dúvidas gerais da mídia e população, uma vez que ultimamente, só vemos ataques do vosso programa aos guardas municipais e agentes de trânsito, em especial, a cidade de Salvador. Sabemos que problemas existem, mas não vemos a divulgação das ocorrências positivas destas corporações, que são maioria absoluta nas estatísticas.  Queremos dizer que, estas Instituições, assim como as demais de Polícia merecem respeito e dignidade por parte da mídia, que em muitos casos, ocultam sabe-se lá porque, as boas ações destas Instituições. Queremos acreditar que tais fatos estão sendo mostrados, não com o intuito de enfraquecer a ambas, e nem de tirar sua credibilidade, mas de reforçar o pedido para que os supostos excessos possam ser revistos e acompanhados de perto.
Ficamos no aguardo de tal convite. Ficam aí as explanações fundamentadas e não "achistas". Pedimos aos colegas que repassem em todos os grupos possíveis da Bahia e a nível nacional.


Atenciosamente,



Assessoria Jurídica da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM

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