PEC 534 APROVADA JÁ!!!

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terça-feira, 26 de dezembro de 2017

Significado da cor azul marinho para as Guardas Municipais

Significado da cor azul marinho para as Guardas Municipais

Publicado em 26 de dezembro de 2017


Resumo: Mostrar a importância desta cor para as corporações de Guardas Municipais, sua influência e significância de representatividade perante a população e identidade dos agentes destas instituições.

Palavras-chave: Azul, fardamento, guarda municipal.


Introdução


A palavra azul tem sua origem da palavra persa "lazward" que significa azul, pedra-azul, sendo uma clara referência a cor da pedra lápis-lazuli, que é uma rocha ornamental utilizada desde 7.000 a.C. no oriente médio.

Geralmente a cor azul simboliza a lealdade, a fidelidade, a personalidade e sutileza, que ajuda a baixar a pressão arterial, acalma, trazendo a clareza mental, produzindo através da mesma a tranqüilidade, ternura, afetuosidade, paz de espírito e segurança. E ainda segundo o significado das cores, esta cor ajuda na redução do stress e a ansiedade, promovendo a saúde emocional, favorecendo principalmente as atividades intelectuais e a meditação, assim como ajuda no favorecimento da compreensão. Sendo considerada a cor do bem estar e do raciocínio lógico, favorecendo a amabilidade e a sinceridade. Sendo que também é considerada a cor mais fria.

O azul marinho traz a sensação de confiança, segurança, poder, que é muito utilizado em ambientes formais, dando a ideia de serenidade.

No Brasil, em termos de fardamento, a cor azul marinho foi utilizada pela Guarda Real de Polícia, quando a corte portuguesa, veio para a então colônia de Portugal, sendo umas das primeiras forças de segurança instaladas em território nacional, que posteriormente veio a surgir os Corpos Permanentes de Guardas Municipais para fazer o patrulhamento das cidades, que eram formadas por pessoas do povo, escolhidas para exercer essa função. Onde ao passar dos anos as Guardas Municipais tiveram altos e baixos ao longo da história, sendo que novamente veio a se tratar desta questão de cor de padronização a nível nacional através da Lei Federal n° 13.022/14.


Criação da identidade da Guarda Municipal com a cor azul marinho


As Guardas Municipais passaram por diversas transformações ao longo da história, onde inclusive algumas foram extintas, e votaram a ter notoriedade a partir da Constituição Federal de 1988, que colocaram novamente esse órgão dentro do Art. 144, que trata da segurança pública, deixando a cargo dos municípios criarem ou não essas corporações, que principalmente com a Lei Federal n° 13.022/14 passaram a ganhar mais destaque no que tange a segurança pública, onde inclusive nesta legislação federal, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, traz no Art. 21, a padronização de seus equipamentos e fardamento na cor azul marinho.

Essa cor traz uma relação importante e interessante com a questão que trata a Lei Federal n° 13.022/14, na qual trata as Guardas Municipais como órgãos de segurança pública de atuação como um órgão de policiamento preventivo e de proximidade, dando a idéia de uma polícia mais cidadã e comunitária, e para tal também precisa ter uma identificação mais humanizada, que até através de seu uniforme dê a impressão de tranquilidade, serenidade, de um agente que traz a paz social e segurança para a população, na qual identifica-se justamente com o significado da cor azul escuro ou azul marinho.

A cor azul marinho também é uma cor bastante utilizada em diversas polícias em diversos países no mundo, principalmente no policiamento de grandes cidades, e tanto trazendo a questão histórica da Guarda Real como também se trazendo a idéia da cor principalmente de policiamento urbano de muitos países foi trazido a cor como a preferencial perante o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ajudando inclusive a criar uma identificação nacional para essas corporações de segurança pública de âmbito municipal.


Empresas de segurança privada podem usar uniformes de cor e símbolos parecidos com da Guarda Municipal?


Se haver semelhança do uniforme da empresa privada com o da Guarda Municipal, a empresa de segurança não poderá usar este uniforme, justamente por trazer confusão para a comunidade em geral, fazendo com que as pessoas pensem que o vigilante da empresa privada seja confundido com um agente da Guarda Municipal.

Tal questão proibitiva está devidamente descrita e clara na Portaria n° 3.233/2012 do Departamento da Polícia Federal, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas de vigilância, na qual diz no Art. 151:

"...
Art. 151. O modelo de uniforme dos vigilantes não será aprovado quando semelhante aos utilizados pelas Forças Armadas, pelos órgãos de segurança pública federais e estaduais e pelas guardas municipais.

§ 1º Em caso de semelhança superveniente causada por criação de novo uniforme nas Forças Armadas, nos órgãos de segurança pública federais e estaduais e nas guardas municipais, capaz de causar confusão ao cidadão e ao Poder Público, a Delesp ou CV responsável pela autorização do uniforme na unidade da federação poderá rever a autorização concedida.

§ 2º Na hipótese do § 1º não haverá necessidade de completa reformulação do uniforme autorizado, bastando alterações ou acréscimos de faixas, braçadeiras, inscrições, emblemas ou outros elementos identificadores que, a critério da unidade responsável, sejam suficientes para elidir a semelhança observada, fixando-se prazo razoável para implementação das medidas fixadas.
... "

Ou seja, havendo a semelhança a empresa privada deve buscar imediatamente fazer a modificação do uniforme, que os municípios inclusive podem criar leis municipais proibindo empresas de vigilância a utilizar cor, identificação e uniforme semelhante ao de suas Guardas Municipais, estabelecendo até a aplicação de multas. As denúncias contra as empresas de vigilância que usam uniforme semelhante podem ser formalizadas na Polícia Federal, que é o órgão responsável pela fiscalização das empresas de vigilância privada, e no Ministério Público.


Conclusão


A cor azul marinho vem para ajudar a criar uma identificação nacional perante as Guardas Municipais, que vem passando por diversas mudanças em sua história, passando também uma forma de identificação perante os integrantes dessas corporações, que dizem ter sangue azul marinho passa ressaltar o sentimento que possuem a essas instituições a qual fazem parte.


Referência bibliográfica


BRASIL. MJ – DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL. PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012. Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.

http://www.significadodascores.com.br/significado-do-azul.php

http://www.portaldomarketing.net.br/o-significado-das-cores-o-azul-em-propaganda-publicidade-e-marketing/



Sobre o autor


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM
Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar" e "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente"

Suicídio e risco ocupacional na carreira policial com foco na Guarda Municipal

Suicídio e risco ocupacional na carreira policial com foco na Guarda Municipal

Publicado em 26 de dezembro de 2017


Resumo: Mostrar a realidade do estresse da carreira policial com foco nas guardas municipais, onde a rotina profissional, afastamento da família e a constante exposição a todo tipo de violência, juntando com conflitos pessoais e familiares, resultando em vários suicídio destes agentes.

Palavras-chave: suicídio, risco ocupacional, guarda municipal


Introdução


As Guardas Municipais tem se tornado cada vez mais atuantes no cenário da segurança pública de diversos municípios brasileiros, ajudando a reforçar as ações voltadas à esta área, inclusive fazendo diminuir índices de violência, e que com o advento da Lei Federal n° 13.022/14, trouxe mais notoriedade a essas instituições, quebrando paradigmas e deixando bem claro suas atribuições e competências legais de atuação.

Essa exposição constante as mais diversas formas de violência e até a morte nas atuações também tem causado traumas aos agentes, que juntando a conflitos em sua vida social causam distúrbios psicológicos que põe fim podem ocasionar no suicídio do agente da guarda municipal.


O crescente número de suicídios de guardas municipais


Com o aumento das ações das Guardas Municipais, seus agentes acabaram estando cada vez mais expostos a todo e qualquer tipo de violência, seja contra o patrimônio público, com as pessoas e contra ele próprio, o que geralmente o guarda municipal não tem um acompanhamento psicológico dentro das suas corporações para tratar, diagnosticar, prevenir e remediar as problemáticas diversas devido a esses conflitos da sua rotina profissional, que ao juntar com suas problemáticas da sua vida pessoal ajudando a criar distúrbios psicológicos que por fim podem gerar o suicídio do agente.

Em 2015, durante o 9° Fórum Brasileiro de Segurança Pública, estudos apresentados mostrou que no Brasil, o suicídio de policiais é um fato que sempre foi ignorado e que acontece com bastante frequência na carreira, onde o risco da atividade profissional, a constante exposição a violência em geral e conflitos em sua vida social faz com que seja um das atividades com maiores taxas de suicídios, principalmente entre os homens, chegando a ser 3,65% maior que o da população em geral.

Infelizmente, o grande problema para fazer um diagnóstico melhor para mostrar essa realidade entre os guardas municipais são a falta de dados precisos, pois muitos casos não são registrados, assim como as tentativas de suicídio, o que dificulta um estudo com maior profundidade.

A necessidade de ter dados como esse que inclusive pode se trabalhar uma melhor formação dos agente da guarda municipal, assim como acompanhar a sua saúde ocupacional e mental, para que casos de possíveis pessoas que estejam com algum distúrbio possam ser diagnosticadas e receber um acompanhamento adequado para evitar a perda por suicídio do servidor.


Suicídio na segurança pública com foco nas Guardas Municipais ainda é um tabu


Assim como nas demais forças de segurança pública, essa temática ainda é um grande paradigma a ser quebrado nas Guardas Municipais. Informações circulam em algumas mídias e em redes sociais de um novo caso de um guarda municipal que cometeu suicídio, mas ainda não se tem uma política voltada ao acompanhamento psíquico para a carreira policial, e essa questão piora mais ainda se for voltado às Guardas Municipais.

Pensar um agente de segurança pública como uma máquina, em cuidar de seus sofrimentos mentais, suas angústias, dificuldades de relacionamento, gera guardas municipais doentes e que podem correr o grande risco de atentarem contra a sua vida.


Conclusão


O profissional da guarda municipal vem recebendo cada vez mais uma maior carga de responsabilidade em sua carreira, consequentemente maior exposição a violência, gerando um maior risco ocupacional, que com outros conflitos sociais e uma falta de acompanhamento da saúde mental do agente tem gerado muitos suicídios destes profissionais, o que é extremamente importante também se criar núcleos assistências e psicológico dentro das corporações de Guarda Municipal para buscar se ter esse atendimento e dar mais valor a esses agentes.



Referência Bibliográfica


http://www.bbc.com/portuguese/noticias/2015/07/150730_suicicio_policiais_fe_ab

https://revistas.ufrj.br/index.php/dilemas/article/viewFile/7680/6191

https://www.even3.com.br/anais/viimostradevry/29905-comportamento-suicida-em-policiais-militares-sob-a-perspectiva-analitico-comportamental



Sobre o autor


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM
Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar" e "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente"

sábado, 23 de dezembro de 2017

Uso de barba e cabelos longos soltos pelos Guardas Municipais

Uso de barba e cabelos longos soltos pelos Guardas Municipais

Publicado em 21 de dezembro de 2017


Resumo: Fazer uma análise e abordagem técnica sobre o uso de barba e cabelos longos no exercício da profissão de guarda municipal.

Palavras-chave: Barba, cabelos longos, guarda municipal.



Introdução


As Guardas Municipais são instituições históricas que datam da existência das mesmas desde o período imperial, onde começaram a partir da Guarda Real, que depois vieram a surgir os Corpos de Guardas Municipais Permanentes, onde atuam na segurança pública, e que ao longo da história brasileira passaram por diversas modificações em suas estruturas, sendo inclusive criadas e extintas em diversos municípios, passando por situações de atuação das ruas em muitas cidades a atuarem apenas na segurança das instalações públicas durante a ditadura militar, onde neste período muitas foram extintas e desvinculadas a segurança pública, voltado a essa questão após a promulgação da Constituição Federal de 1988, sendo inseridas no Art. 144, parágrafo 8°, ficando aos municípios facultados a criarem estas instituições para proteção de bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei, ou seja, deixando nesta última parte "conforme dispuser a lei" a entender que existiria uma lei federal que iria traçar as normas referentes às Guardas Municipais, onde em 2014, surgiu a Lei Federal n° 13.022, que quebrou diversos paradigmas relacionadas a essas corporações.

Os agentes da Guarda Municipal passaram a ter suas atribuições e competências bem definidas, assim como algumas regras e questões específicas como comando de carreira, corregedoria e ouvidoria, definição e regras para ingresso na corporação, a padronização preferencial da cor azul marinho, assim como a criação de um código de conduta próprio para disciplinar seus integrantes, inclusive sobre a postura dos meus no cotidiano profissional, sendo que esse código de conduta conduziria os procedimentos internos da corporação na qual seus agentes devem seguir, ficando sujeitos a punições na desobediência do mesmo.



Mas afinal pode ou não pode o agente da Guarda Municipal usar barba e cabelos longos no exercício da atividade?


O agente da Guarda Municipal pode usar barba e usar cabelos longos soltos? Constantemente muitos guardas municipais são questionados pelo uso de barbas em serviço tanto por superiores hierárquicos como por pessoas da sociedade, uns criticando negativamente outros apoiando.

No Brasil, já tivemos casos onde um agente da guarda municipal recebeu punição interna por uso de barba, como aconteceu em Florianópolis no estado de Santa Catarina e em Porto Alegre no Rio Grande do Sul, na qual nos dois casos os agentes das Guardas Municipais destas duas capitais brasileiras entraram na justiça contra as punições sofridas, e a justiça nos dois estados deu causa favorável aos agentes, inclusive determinando o pagamento de indenização pelos danos causados pelos atos punitivos.

Devemos lembrar que, em conformidade com a Lei Federal n° 13.022, de 08 de agosto de 2014, que trata do Estatuto Geral das Guardas Municipais, os municípios devem criar os Códigos de Conduta próprio de suas GCM, onde esses não podem ser sujeitos ou semelhante ao código de conduta militar. Ou seja, não se pode querer proibir o uso de barbas e cabelos longos soltos por meras questões de estéticas, que baseado na fundamentação no artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal de 1988 pode haver a condenação ao órgão por discriminação estética.

Um simples e mera proibição do uso de barba, cabelos compridos discrimina ao agente da Guarda Municipal, sem uma ligação real em função da atividade profissional exercida pode ser inclusive ser taxado como questão de perseguição e assédio moral ao agente. Já os cabelos longos soltos em certas atividades da guarda municipal como no patrulhamento preventivo nas vias públicas ou em um grande evento realmente não é adequado pois os cabelos soltos pode facilitar um ataque de um criminoso facilitando a dominação e imobilização do agente da guarda municipal.

Devemos lembrar que a Guarda Municipal apesar de ser regida por hierarquia e disciplina em seus princípios, é uma instituição de caráter civil, que neste caso se assemelha a Polícia Rodoviária Federal, onde neste órgão federal existe a liberação para uso de barbas pelos agentes da sua corporação, fugindo das regras das forças militares.

Em diversos países da Europa, forças policiais, inclusive as parecidas com as polícias militares brasileiras, permitem o uso de barba pelo seus integrantes.



Conclusão


As Guardas Municipais são instituições uniformizadas e de caráter civil, em sua essência conformidade com a Lei Federal n° 13.022/14, é uma polícia de proximidade, uma polícia cidadã, que deve ter uma formação técnica específica para o exercício da sua função enlouquecer não deve ser presa em parâmetros das forças militares, devendo ter uma identidade própria, inclusive na visual de seus agentes, não devendo proibir o mesmo ao uso de barbas somente por questão estética pois não afetará sua capacidade técnica e de conhecimento para o exercício da profissão, havendo a necessidade de orientação da forma correta de cabelos longos ao agente para numa ação não seja facilmente imobilizado.



Referências Bibliográficas


http://www.france.adv.br/noticias/trabalho/guardas-municipais-poderao-usar-barba-e-bigodes-volumosos

http://www.bemparana.com.br/noticia/522802/homem-que-difamou-guarda-municipal-sobre-uso-de-barba-e-intimado

http://www.policialpensador.com/2015/07/uso-de-barba-e-proibido-em-guarda.html?m=1

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u17358.shtml



Sobre o autor


Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM
Autor dos livros "Desvendando as Guardas Civis Municipais", "Guarda Municipal e a Ronda Escolar" e "Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente"

sexta-feira, 15 de dezembro de 2017

Curso Condutores de Veículos de Emergência (CVE) - Ofertado a distância - URGENTE!



Prezados (as) Senhores (as),

Anexo, para preenchimento, planilha referente às demandas para o Curso Condutores de Veículos de Emergência (CVE), ofertado na modalidade de ensino a distância pela Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública / Senasp.

As planilhas preenchidas deverão ser devolvidas com as demandas de cada Instituição até o dia 16/12/2017, sem possibilidade de prorrogação do prazo, visto orientação da Senasp.

Atenciosamente,


Luiz Henrique Leite Alvarez - TEN CEL BM
Tutor Máster - Bahia
(71)3115-1859


OBS.: interessados favor entrar em contato para esclarecimentos de dúvidas. Não conseguimos postar aqui em formato Excell a planilha, portanto, os interessados favor solicitar ao tutor Master a planilha entrando em contato, ou conosco mesmo via email: febaguam@gmail.com com o título: Planilha Senasp

ATT: GCM Nelson Querino - Presidente - FEBAGUAM