PEC 534 APROVADA JÁ!!!

PEC 534 APROVADA JÁ!!!

quarta-feira, 28 de março de 2018

ABSURDO EM LAURO DE FREITAS/BA - GUARDA MUNICIPAL CLAMA POR SOCORRO!


Quando pensamos que já vimos de tudo nas guardas municipais, nos deparamos com um absurdo jurídico desse patrocinado pela gestão da Sra. Moema Gramacho de Lauro de Freitas/BA.


Imaginem uma Guarda Municipal que tem vontade de trabalhar e servir a população de forma a, até pouco tempo atrás, ceder as armas dos seus próprios guardas em benefício da sociedade. Essa guarda já possui convênio firmado com a Polícia Federal, mas que, infelizmente, por falta de visão e vontade política da gestão, as armas institucionais não foram adquiridas, onde veio a ser PROIBIDO de forma expressa a utilização das armas particulares dos guardas, até então, restringido o uso pelo Estatuto do Desarmamento(Lei 10826/03), mas, amparado em tese pelo Estatuto das Guardas Municipais(Lei 13022/14).

Imaginem agora, que a atual gestão, que contratar gastando milhões, uma empresa de segurança armada pagando nada menos que R$20mil e R$10mil por um homem de empresa de segurança armada, o que em um ano é uma fortuna,e o pior, beirando as margens da imoralidade administrativa e da própria ilegalidade, já que tal utilização além de ser inconstitucional, adentraria os seguranças privados em serviço de segurança pública, usurpando assim a função pública do guarda municipal.

Pior ainda, isso humilha, desmotiva e entristece esses guerreiros azuis marinhos, porquanto só demonstra que não há o mínimo interesse pela categoria.

Com muito menos, cerca de R$500,00 mil reais, seria possível adquirir armas de fogo(pistolas e calibre 12), munições, armas de condutividade elétrica e munições para a mesma, coletes balísticos, capacitação continuada para os mais antigos e formação para a 2º Turma de guardas novos, além de um pequeno investimento na estruturação; Porque a Prefeita e sua equipe não passa a ouvir os TÉCNICOS da guarda municipal? Por que será que ela só dá ouvidos a pessoas estranhas que não querem que a guarda cresça e se desenvolva? O povo precisa do aparato e serviço de qualidade da guarda municipal, e isso não será rechaçado por nenhum gestor ou seu Secretário, que sequer, sabe o que escreve nos motivos e justificativas: Não sabem sequer das legislações pertinentes a guarda municipal ou que a mesma detêm convênio. A Febaguam  está de olho e tomará as medidas cabíveis em relação a esse absurdo.

Talvez essa equipe nova de gestores desconheçam os primórdios e alicerces históricos onde a GCm de Lauro de Freitas/BA foi esculpida. Talvez não conheçam nem de longe, os números de ocorrências cumpridos e encerrados nas delegacias, ou os inúmeros atendimentos já realizados. Não adianta um estranho proibir o porte da guarda municipal, porque jamais desistiremos do nosso mister constitucional que é o de servir a população, patrimônio maior da humanidade. Força guerreiros. Estamos juntos nesta Luta!


OBS.: Média de Salário de um guarda de Lauro de Freitas/BA = R$2.600;
       Valor repassado a empresa de Segurança: R$20mil(em escala de 24hs) ou R$10mil(em escala de 12hs) de um vigilante armado para realizar o mesmo serviço da guarda municipal nos postos cobertos pela guarda municipal, cometendo assim, USURPAÇÃO DA FUNÇÃO PÚBLICA.

A Nação Azul Marinho está indignada a nível estadual e nacional com isso, esse descaso, essa vergonha!


EQUIPE FEBAGUAM


domingo, 25 de março de 2018

Guarda Municipal de Maragogipe (BA) promove palestras em comemoração ao Dia Mundial da Água


O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU no dia 22 de março de 1992, como forma de chamar a atenção para a importância da água doce e defender o manejo sustentável dos recursos hídricos. O dia foi comemorado pela Guarda Civil Municipal de Maragogipe com uma palestra sobre a importância de conservação desse precioso bem, onde o tema foi debatido durante a tarde do dia 21 de março de 2018, na Escola Fernando Presidio, com os alunos e corpo docente esta unidade escolar.

O subcomandante GCM Luiz Guerreiro, e o Inspetor Geral GCM Josué Rebouças, apresentaram aos discentes da unidade alguns conceitos sobre a água doce no mundo e no Brasil, formas de poluição e boas práticas para a preservação.

No dia 22 de março, a apresentação foi na agência do SICCOB – Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil, na qual o Inspetor Geral, GCM Rebouças, apresentou a palestra aos funcionários da agência os princípios básicos de prevenção e combate a incêndio.

Ações como essas também fazem parte da competência das Guardas Municipais, em conformidade com a Lei Federal 13.022/14, com interações com a sociedade para discutir a solução de problemas locais, atuar na proteção do meio ambiente assim como na proteção sistema da população.






Fonte: GCM de Maragogipe/BA

Prefeitura de Caldeirão Grande (BA) implanta ponto de apoio da Guarda Municipal em Vila Cardoso


Agentes da Guarda Municipal de Caldeirão Grande no ponto de apoio da instituição no distrito de Vila Cardoso. Fotos: GM de Caldeirão Grande/BA.


Buscando fortalecer as ações de segurança pública local, a Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande, implantou neste domingo, 25 de março de 2018, no distrito de Vila Cardoso, que fica a km da sede do município, um ponto de apoio da Guarda Municipal.

Esse ponto de apoio contará com agentes da Guarda Municipal de plantão, assim como servirá para que as guarnições motorizadas da instituição possa ter esse ponto de referência na localidade, para que deste local possa realizar diversas rondas preventivas tanto neste local como nas demais comunidades próximas. Um importante investimento da Prefeitura Municipal de Caldeirão Grande para que possa garantir mais segurança a toda a população através da presença constante da Guarda Municipal.



Por Alan Braga com informações da GM de Caldeirão Grande/BA


sexta-feira, 23 de março de 2018

Agentes da Guarda Municipal de Caldeirão Grande (BA) recebem visita de integrante da FEBAGUAM


GCM Alan Braga fazendo a entrega dos livros durante sua visita a Guarda Municipal de Caldeirão Grande/BA.


Nesta quinta-feira, 22 de março de 2018, o integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, GCM Alan Braga, esteve em Caldeirão Grande/BA, onde se encontrou com os guardas municipais e pode conferir os investimentos feitos pela gestão municipal e conhecer os agentes.
Na oportunidade, os Guardas Municipais de Caldeirão Grande puderam tirar diversas dúvidas sobre questões relacionadas as atribuições, competências, normativas, e demais questões jurídicas relacionadas a atividade da instituição.
No final também foram disponibilizado exemplares dos livros Desvendando as Guardas Civis Municipais, Guarda Municipal e a Ronda Escolar, e Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente, de autoria do GCM Alan Braga.



Fonte: FEBAGUAM

Prefeitura de Baixa Grande (BA) recebe minuta de projeto de criação do estatuto da Guarda Municipal


Prefeito Heraldo Alves (de camisa azul claro), recebendo o GCM Alan Braga e os guardas municipais para discutir o estatuto e demais questões de relevância para a segurança pública local. Fotos: FEBAGUAM


Nesta quarta-feira, 21 de março de 2018, o integrante da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, GCM Alan Braga, esteve reunido com membros da Guarda Municipal de Baixa Grande e Procurador do Município, Dr. Ramon, na sede da corporação, onde foi apresentado a minuta do projeto de lei para criação do Estatuto da Guarda Municipal de Baixa Grande, que conforme a Lei Federal 13.022/14, as guardas municipais devem ter estatuto próprio adequado às condições locais de cada município, na qual este projeto foi elaborado pelo GCM Alan Braga.

Na oportunidade, os guardas municipais de Baixa Grande e o GCM Alan Braga tiveram uma reunião com o Prefeito Heraldo Alves Miranda, onde foi discutido a importância desse projeto, assim como demais questões da organização da Guarda Municipal, a relevância dessa corporação para o município de Baixa Grande, e a obtenção de recursos para investimentos na corporação.

Durante a reunião com a presença do Dr. Ramon, foram discutidos diversos pontos do projeto, como a disposição dos cargos, gratificações, demais direitos e assim como os deveres, ficando acertado que haveria outros encontros como o realizado para discutir demais questões assim como poder tirar possíveis dúvidas e fazer esclarecimentos, para que assim possam concluir e finalizar a proposta para que a mesma venha a ser apresentada a Câmara Municipal para sua apreciação e votação pelos vereadores.

A importância desse estatuto dos integrantes da Guarda Municipal de Baixa Grande é mais um passo para a valorização profissional desses servidores, que vem se destacando cada vez mais com suas ações de grande relevância para a segurança pública local graças aos investimentos que a administração do Prefeito Heraldo Alves vem fazendo desde o início da sua gestão.




Fonte: FEBAGUAM

domingo, 18 de março de 2018

Captação de recursos através da prestação pecuniária para as Guardas Municipais


Captação de recursos através da prestação pecuniária para as Guardas Municipais


Resumo:

Mostrar o que é, sua jurisprudência, como conseguir os recursos aplicados na prestação pecuniária a alguém que foi detido pela Guarda Municipal, e assim como mostrar que pode ser mais uma possibilidade de ter uma fonte de recursos alternativa para manutenção da instituição.


Palavras-chave: Pecúnia penal, menor potencial ofensivo, guarda municipal.


Introdução


A prestação pecuniária, é uma situação jurídica que vem de muitos anos atrás, e remota os tempos do direito romano.

Fazendo uma análise histórica, um dos primeiros tipos de modalidade de prestação pecuniária que se tem história exigida pelo Poder Estatal vem dos tempos romanos e da Grécia antiga (mais precisamente em Atenas), e no Brasil, entre os períodos de 1500 a 1822 (Brasil Colônia), desde as Ordenações Afonsinas, onde eram dadas essas concessões de liberdade as pessoas detidas por meio das chamadas Cartas de Seguro.

Essa alternativa proposta pela Lei Federal nº 9.099/95 foi para buscar diminuir o número de processos nos juizados criminais, visando dar agilidade a esses casos considerados de menor potencial ofensivo, assim como fazer com que a justiça seja cada vez mais desburocratizada com seus processos penais fazendo com que seja algo mais célere, evitando inclusive que o infrator tenha consequências negativas a sua vida com a condenação prisional e registros sobre esses fatos em seus antecedentes perante a justiça, como também a suspensão de seus direitos políticos, etc., e desta forma ter um prejuízo muito maior em sua convivência social.


Mas o que vem a ser uma Prestação Pecuniária?


É uma prestação pecuniária de natureza jurídica penal, aplicada a quem foi condenado a no máximo dois anos de prisão, ou seja, condenados a infrações penais de menor potencial ofensivo, onde é determinado o pagamento de valores em dinheiro pelo Juiz, na qual a importância a ser paga pode ser fixada entre 1 (um) e até 40 (quarenta) salários mínimos, que pode ser convertida na prisão caso o condenado não tenha recursos suficientes para fazer o pagamento ou simplesmente descumpra o pagamento do valor determinado.

Conforme o Art. 61 da Lei Federal nº 9099/95, “Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)”.

Segundo Antônio Francisco Pinto “Desse modo, antes de oferecida uma queixa-crime (pelo particular) ou denúncia (pelo Ministério Público), é garantido ao suposto infrator a oportunidade de lhe ser aplicada de imediato pena não privativa de liberdade (art. 72 e 76, Lei nº 9099/95), o que lhe livra de responder a uma ação penal e, sem admitir culpa, cumpre penas alternativas, tais como prestação de serviços à comunidade, pagamento de determinado valor para instituição de caridade, entre outras.

Todavia, existem alguns casos na qual não se aplica essa questão desta transação penal, que segundo Antônio Francisco Pinto são:

1. Quando a pessoa acusada do ato infracional tiver sido condenado por sentença definitiva passando por todas as estâncias pela prática de crime, à pena privativa de liberdade;
2. Quando não indicarem em seus antecedentes já existir uma conduta social e a personalidade em desfavor do acusado;
3. Não se aplicando na processos da Justiça Militar;
4. Crimes de tortura;
5. Crimes hediondos; e
4. E aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher


Qual a jurisprudência dessa Prestação Pecuniária?


Por meio da Lei Federal nº 9.099/95, ou seja, a Lei que Dispõe os Juizados Especiais Civis e Criminais e da outras providências, em seu artigo 76, e buscando essa jurisprudência, as Guardas Municipais podem buscar um acordo jurídico com a Justiça e o Ministério Público para que o pagamento destas prestações pecuniárias possam ser direcionadas a instituição da Guarda Municipal.


Quais os exemplos de situações que se enquadram nesta legislação?


Para o melhor entendimento do tema tratado até aqui, segue abaixo os tipos de atos infracionais que se enquadram nesta legislação na qual o autor pode ser condenado a até dois anos de prisão ou ao pagamento de prestação pecuniária:

1.    Lesão corporal (leve)
2.    Lesão corporal culposa;
3.    Rixa;
4.    Ameaça;
5.    Violação de domicílio;
6.    Dano;
7.    Resistência;
8.    Desobediência;
9.    Desacato;
10. Vias de fato;
11. Perturbação do trabalho ou do sossego alheios;
12. Perturbação da tranquilidade;
13. Direção perigosa (crime de trânsito);
14. Dirigir inabilitado;
15. Confiar direção a inabilitado;
16. Posse de entorpecente para uso próprio.

Os casos acima listados se enquadram em conformidade com a Lei Federal nº 9.099/95, e podem gerar a condenação de até dois anos ao suposto infrator, podendo ser revertidos na prestação pecuniária, onde não havendo o pagamento desta transação penal o condenado será preso.


Como as Guardas Municipais podem se beneficiar com essa questão?


No decorrer do cotidiano das Guardas Municipais, seja em seus patrulhamentos preventivos nas diversas vias públicas do município, seja em operações desenvolvidas pela própria instituição ou em conjunto com outras instituições de segurança ou ainda até mesmo em ações preventivas de caráter educativo e social, pode ocorrer dos integrantes das Guardas Municipais deterem alguém em alguma situação de flagrante delito. Nessas ocorrências, para poder ser liberado o Juiz pode determinar a liberação daquela pessoa conduzida pelos agentes da Guarda Municipal a condição de prestação pecuniária, ou seja, o pagamento de uma fiança, e essa pessoa responder pelo fato em liberdade.

Esses recursos despedidos no pagamento dessas prestações pecuniárias podem ser revertidos para as Guardas Municipais, bastando que os dirigentes dessas instituições, ou seja, os seus comandantes, busque fazer um acordo jurídico com o representante do Ministério Público local e o Juiz que atua na comarca do município da GCM, para que a instituição formalize essa questão com sua devida alegação jurídica para tal ato, e assim todas as prisões feitas pelos agentes da Guarda Municipal onde houver essa questão, esse recurso seja revertido para a Guarda Municipal, para que a mesma possa estar investindo em sua formação, aperfeiçoamento, equipamentos e  assim como em ações preventivas e sociais.

Claro que para haver tal acordo jurídico é necessário ter um bom relacionamento com o Promotor de Justiça e o Juiz, onde esse recurso entraria na conta indicada pela Guarda Municipal, que a melhor seria a do Fundo Municipal de Segurança, e através desse fundo a Guarda Municipal estaria captando esse recurso sendo aplicado por meio de principalmente ações preventivas, educacionais e sociais como a criação da Guarda Mirim, aplicação em rondas escolares com recursos para desenvolvimento de atividades lúdicas e de integração com a comunidade escolar, etc.

Exemplos ótimos onde já existe essa questão devidamente formalizada, são nos municípios de Propriá no estado de Sergipe e também em Laranjal Paulista no estado de São Paulo, na qual as prisões feitas pela Guarda Municipal onde se cabe fiança esse recurso é revertido para a GCM, e esses valores entra na conta do Fundo Municipal de Segurança, e através desse último a GCM capta para melhor sua estrutura e ofertar ações preventivas, sociais e educativas para a população.


Conclusão


A prestação pecuniária, é mais uma possibilidade jurídica que a Guarda Municipal pode estar buscando para reforçar a questão de ter mais uma fonte alternativa para ter mais investimentos e manutenção na instituição, onde além de abrir uma oportunidade de respaldar mais ainda as prisões feita pelos Guardas Municipais no devido exercício de suas atividades, possibilita a interação maior com o Ministério Público e a Justiça, mostrando que a Guarda Municipal busca atuar dentro dos parâmetros legais e tem pessoas devidamente capacitadas, e ajudará a garantir mais segurança à sociedade, buscando fazer as prisões com uma maior legalidade e jurisprudência, assim como poder estar recebendo recursos para ter uma manutenção na instituição.


Referências Bibliográficas


DIAS, Wagner. Fiança Penal. Disponível em <https://www.infoescola.com/direito/fianca-penal/>. Acesso em 06 mar 2018.

LIMA. Antônio Carlos de. Crimes de menor potencial ofensivo: agora, a pena vai até dois anos. Disponível em < http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=5454>. Acesso em 18 mar 2018.

PINTO. Luiz Antônio Francisco. O que é transação penal. Disponível em <https://luizantoniofp.jusbrasil.com.br/artigos/148612891/o-que-e-transacao-penal>. Acesso em 18 mar 2018.

TRAJANO, Thiago. A pena de prestação pecuniária vai pra quem? Disponível em <https://juridicocerto.com/p/thiago-trajano/artigos/a-pena-de-prestacao-pecuniaria-vai-pra-quem-2234>. Acesso em 06 mar 2018.

PINTO. Luiz Antônio Francisco. O que é transação penal. Disponível em <https://luizantoniofp.jusbrasil.com.br/artigos/148612891/o-que-e-transacao-penal>. Acesso em 18 mar 2018.

WIKIPÉDIA. Infração de menor potencial ofensivo. Disponível em <https://pt.wikipedia.org/wiki/Infra%C3%A7%C3%A3o_de_menor_potencial_ofensivo>. Acesso em 18 mar 2018.


Sobre o autor

Alan Santos Braga
Guarda Civil Municipal de Salvador/BA
Secretário do Conselho Deliberativo da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM
Autor dos livros “Desvendando as Guardas Civis Municipais”, “Guarda Municipal e a Ronda Escolar” e “Guarda Municipal e a Proteção do Meio Ambiente”


sábado, 17 de março de 2018

Guarda Civil Municipal de Biritinga (BA) e Secretária de Ação Social fazem resgate social de uma mulher e conduzem a sua família


Nesta sexta-feira, 16 de março de 2018, a Guarda Civil Municipal de Biritinga/BA foi comunicada pela Secretária de Ação Social de Biritinga, Sra. Micilene, que havia uma mulher em surto psicótico no município vizinho de Irará, na qual está mulher afirmava ser possuía parentes e morava na cidade de Biritinga.

Diante das informações recebidas, imediatamente os agentes da Guarda Civil Municipal de Biritinga, composta pelos GCM´s Maick, Lustosa e Borges, juntamente com a Sra. Micilene, Secretária de Ação Social, deslocaram para fazer o resgate dessa mulher e dar um devido atendimento psicossocial, quando receberam uma ligação que esta mulher já se encontrava no município vizinho de Água Fria, que rapidamente foi feito o contato com a Guarda Municipal de Água Fria e feito o monitoramente desta mulher nesta outra cidade até a chegada da equipe da Guarda Civil Municipal de Biritinga juntamente com a Secretária de Ação Social.

A mulher recebeu os primeiramente atendimento médico no hospital da cidade e em seguida o acompanhamento social, sendo devidamente encaminhada para a sua família na cidade de Biritinga.

Ações sociais como estas também fazem parte das atribuições e competências das Guardas Municipais, e conforme a Lei Federal nº 13.022/14, as Guardas Municipais devem tem a missão de atuarem na prevenção à violência, promover o bem estar social, atuar na proteção ao direitos humanos fundamentais, na preservação da vida, na redução de sofrimentos, diminuição de pernas, com compromisso com a evolução social da comunidade, atuar na pacificação de conflitos que atingem a sociedade e que os mesmos presenciarem, interagir com a sociedade para soluções de problemas que envolvem a segurança pública local, atuar na prevenção a violência doméstica e familiar contra a mulher, assim como articular com órgãos de politicas sociais para atuar em conjunto com os mesmos, então uma ação como esta juntamente com a Secretária de Ação Social só mostra a importância da instituição Guarda Municipal para a sociedade, mostrando cada vez mais que os Guardas Municipais estão preparados para agir para reforçar a segurança pública local e promover o bem estar social da população com uma visão humanizada.

Situação que foi encontrada a mulher por agentes da Guarda Civil Municipal e a Secretária de Ação Social



Por Alan Braga com informações e fotos da GCM de Biritinga/BA

Prefeitura de Caldeirão Grande (BA) investe na valorização da Guarda Municipal


Diretor da AGMPIEMONTE, GCM Marcos Adriano, com o prefeito Cândido Guirra, e guardas municipais de Caldeirão Grande/BA



Na última quinta-feira, 15 de março de 2018, o GCM Marcos Adriano, Diretor da Associação dos Guardas Municipais do Piemonte da Chapada - AGMPIEMONTE, se reuniu com os Guardas Municipais e o Prefeito de Caldeirão Grande, Sr. Cândido Guirra, onde foi visto os diversos investimentos que estão valorizando os agentes e toda a corporação da Guarda Municipal no município. 

Através da gestão do Prefeito Cândido Guirra, a Guarda Municipal passou a contar com dois veículos novos para serem usados como viaturas, uma sede própria, fardamento novo completo, a concessão do adicional de risco de vida para todos os integrantes da instituição, e também está em processo de aquisição de duas motocicletas para serem fornecidas a Guarda Municipal para que seja implantado o motopatrulhamento, fazendo que também possa atender mais rapidamente ainda a população em diversas ações e ocorrências. Os agentes da Guarda Municipal de Caldeirão Grande que estão esquecidos e abandonados a diversos anos passaram a ter um grande investimento e uma grande valorização nessa nova gestão municipal, e com isso a Guarda Municipal vem ampliando e fortalecendo suas ações no município. 

Segundo o GCM Marcos Adriano, Diretor da AGMPiemonte, "para nós guardas municipais é extremamente orgulhoso ver a gestão municipal investindo na GCM, que consequentemente está investindo e fortalecendo a segurança pública municipal, e hoje com certeza a Guarda Municipal de Caldeirão Grande já é uma referência e exemplo positivo na região".

Nós da Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, parabenizamos o Prefeito Cândido Guirra, pelos investimentos e valorização na Guarda Municipal de Caldeirão Grande, que com certeza já é um exemplo na região, e está fortalecendo a segurança pública no município, mostrando que a Guarda Municipal pode fazer muito mais pela população.





Por Alan Braga com informações e fotos da AGMPIEMONTE

Agentes da Guarda Civil Municipal de Juazeiro (BA) ministram palestra sobre violência doméstica no SENAC


Turma do Curso de Técnico de Enfermagem do SENAC/Petrolina com as GCM's Isabel Cristina e Jeane Marques durante a aula de violência doméstica. Fotos: GCM de Juazeiro/BA


Na última quarta-feira, 14 de março de 2018, as GCM's Isabel Cristina e Jeane Marques, integrantes e instrutoras da Guarda Municipal de Juazeiro/BA, ministraram uma aula sobre violência doméstica para os alunos do curso de Técnico de Enfermagem da Unidade do SENAC em Petrolina/PE.

Essa aula foi realizada graças ao convite da Professora Celina Matos, na qual convidou a corporação para que pudessem ministrar essa aula sobre a ótica do agente de segurança pública da Guarda Civil Municipal, e também mostrar o que a GCM de Juazeiro faz e pode fazer nesta área de atuação, havendo bastante interação com os alunos. Segundo a GCM Isabel Cristina, "para nós da Guarda Civil Municipal é extremamente importante essa questão de estarmos interagindo com a comunidade e também nesses cursos, escolas, faculdades, seminários, congressos e etc., com pessoas de outras áreas para conhecerem cada vez mais a Guarda Civil Municipal e o que essa instituição pode fazer em benefício da sociedade, assim como atuar firmemente na prevenção a violência em geral e também especificamente na prevenção a violência doméstica", e segundo a Professora Celna Matos, "agradecemos imensamente a troca de ideias e a disponibilidade por aceitar palestrar sobre o tema tão polêmico e atual, onde todos os dias, a cada hora, a cada minuto, e a cada segundo, temos uma mulher violentada, e a família SENAC Petrolina agradece por este momento de troca de conhecimentos e experiências".

As Guardas Civis Municipais de todo o Brasil, conforme Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) e a Lei Federal nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha) tem a missão de atuar na prevenção a violência em geral, promover o bem estar social, proteção dos direitos humanos fundamentais, na preservação da vida, na redução de sofrimentos, diminuição de perdas, com compromisso com a evolução social da comunidade, assim como colaborar com a pacificação de conflitos que atingem a sociedade e que os mesmos presenciem e interagir com a sociedade para soluções de problemas que envolvem a segurança pública local, e também atuar na prevenção a violência doméstica e familiar contra a mulher, então questões como ministrar palestras são uma das diversas ações de cunho preventivo que as instituições GCM´s podem fazer em benefício da sociedade, ajudando a reduzir os índices de violência, inclusive contra a mulher.




Por Alan Braga com informações e fotos da GCM de Juazeiro/BA


terça-feira, 13 de março de 2018

Agentes da Polícia Civil, Militar e Guarda Municipal de Baixa Grande (BA) prende arsenal de armas e meliantes


Nesta terça-feira, 13 de março de 2018, em uma ação conjunta da Polícia Civil, Polícia Militar e a Guarda Municipal de Baixa Grande para cumprir um mandado de prisão que estava em aberto e um para investigar um roubo de um veículo, quando as guarnições se defrontaram com marginais fortemente armados, na qual os agentes de segurança pública conseguiram deter entre os marginais, um perigoso meliante com drogas, armas e munições, que inclusive ao verem as guarnições atiraram contra os policiais e guardas municipais, que conseguiram conter os mesmos e prendê-los.

Veja o vídeo do Delegado Almir relatando o fato:





Fonte: Coisas do Jacuípe

Guarda Civil Municipal de Serra do Ramalho (BA) apreende arma municiada e conduz homem após denúncia anônima


Arma e munições apreendidas pela Guarda Civil Municipal após denúncia anônima. Foto: GCM de Serra do Ramalho/BA


No último domingo, 11 de março de 2018, após receber uma denúncia anônima, agentes da Guarda Civil Municipal de Serra do Ramalho/BA, detiveram José Carlos dos Santos Queiroz, sob a acusação de porte e posse irregulares de arma de fogo.
Os agentes da GCM foram informados que José Carlos se encontrava em uma lanchonete da cidade com uma arma de fogo, e com medo do que o mesmo poderia fazer com aquela arma populares fizeram denúncias anônima informando o fato. Na abordagem dos agentes da Guarda Civil Municipal foi encontrado de posse com José Carlos um revólver calibre 38 com quatro munições intactas.
A guarnição da Guarda Civil Municipal conduziu José Carlos juntamente com a arma e munições apreendida para a Delegacia de Polícia de plantão no município vizinho de Bom Jesus da Lapa para o registro da ocorrência e demais providências cabíveis.

José Carlos dos Santos Queiroz detido após denúncia anônima pela GCM com arma municiada em lanchonete da cidade.



Por Alan Braga com informações e fotos da GCM de Serra do Ramalho/BA

domingo, 11 de março de 2018

FEBAGUAM entra com representação contra a Prefeitura de Guajeru (BA) por desrespeitar a Lei Federal 13.022


Foto arquivo.

Mais uma representação foi feita no Ministério Público pela Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, através do GCM Alan Braga, na qual nesta sexta-feira, 09 de março de 2018, foi apresentada a denúncia contra a Prefeitura de Guajeru, na região sudoeste da Bahia, por desrespeitar a Lei Federal 13.022/14.
A Prefeitura de Guajeru está fazendo contratação temporária de guardas municipais, afrontando o artigo 9º do Estatuto Geral das Guardas Municipais, na qual diz que os integrantes da Guarda Municipal são servidores de carreira, ou seja, tem que haver concurso público para o cargo efetivo de guarda municipal.


Fonte: FEBAGUAM

FEBAGUAM entrega projeto de regularização da Guarda Municipal de Lençóis (BA)


No objetivo de organizar e estruturar as Guardas Municipais, a Federação Baiana das Associações de Guardas Municipais - FEBAGUAM, por meio de GCM Alan Braga, foi feito encaminhado no dia 22 de fevereiro de 2018 e entregue ao Prefeito Marcos Airton Alves de Araújo, projeto de regularização da Guarda Civil Municipal de Lençóis, que até o momento ainda não possui lei de criação, onde em conformidade com o Artigo 6° da Lei Federal 13.022/14, as Guardas Municipais devem ser criadas por lei municipal específica dando origem ao órgão de segurança pública.
Esse projeto ajudará a começar a adequar a Guarda Civil Municipal de Lençóis perante a Lei Federal 13.022/14, assim como criar oficialmente o cargo de comandante, garantir o recebimento de adicional de risco, normatizar o brasão e carteira de identidade funcional da corporação.
Aguardamos agora o encaminhamento do projeto pelo Prefeito para a Câmara Municipal para que o mesmo seja apreciado e votados pelos vereadores. Segundo o GCM Ykaro Alves, "esse projeto é de extrema importância para nós de Lençóis, o que nos ajudará a ganhar uma identidade e formalizar a certidão de nascimento oficial da Guarda Civil Municipal de Lençóis, o que nos possibilitará a buscar outras melhorias e investimentos".


Fonte: FEBAGUAM