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sexta-feira, 2 de março de 2018

FEBAGUAM realiza representação contra Prefeituras por descumprir a Lei 13022


Na manhã desta sexta-feira, 02 de março de 2018, o GCM Alan Braga, integrante da federação Baiana das Associações de Guardas Municipais – FEBAGUAM, deu entrada no Ministério Público Estadual em mais duas representações contra as Prefeituras de Nova Itarana e Aiquara, por descumprimento da Lei Federal nº 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Em Nova Itarana, a Prefeitura abriu processo seletivo para vagas temporárias de guarda municipal, desrespeitando claramente o Art. 9º da lei Federal 13.022, que estabelece que o cargo de guarda municipal deve ser ocupado por servidor de carreira, ou seja que seja devidamente concursado para o cargo efetivo de guarda municipal. E em Aiquara, a Prefeitura a anos não fornece nenhum fardamento e equipamentos de proteção individual e coletiva aos agentes da Guarda Municipal, desrespeitando o Art. 2º da Lei Federal 13.022, na qual diz que as guardas municipais são instituições de caráter civil e uniformizadas.
Aguardamos agora o Ministério Público fazer as medidas cabíveis sobre estes dois fatos denunciados e que estas Prefeituras possam de fato seguir a Lei Federal 13.022/14 em sua integra.


Fonte: FEBAGUAM

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